Lei Complementar nº 2.193, de 02 de março de 2026

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

2193

2026

2 de Março de 2026

Altera a Lei Complementar nº 1.751, de 19 de julho de 2017, para ampliar o número de vagas de cargo efetivo e criar cargo em comissão no quadro de pessoal da Câmara Municipal de Juína e altera o art. 37, IV, V e acrescenta inciso VI, e da outras providências.

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Altera a Lei Complementar nº 1.751, de 19 de julho de 2017, para ampliar o número de vagas de cargo efetivo e criar cargo em comissão no quadro de pessoal da Câmara Municipal de Juína e altera o art. 37, IV, V e acrescenta inciso VI, e da outras providências.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA-MT, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona a seguinte Lei.
      Art. 1º. 
      Art. 1º Esta Lei Complementar altera dispositivos da Lei Complementar nº 1.751, de 19 de julho de 2017, que reestrutura o Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos dos Servidores da Câmara Municipal de Juína, criar cargo comissionado, altera o número de vagas de cargo efetivo e altera o art. 37, IV, V e acrescenta inciso VI da referida lei.
        Art. 2º. 
        A Tabela 3 do Anexo I da Lei Complementar nº 1.751, de 19 de julho de 2017, que dispõe sobre os cargos de provimento efetivo da Câmara Municipal de Juína, passa a vigorar com a alteração do numero de vagas, em conformidade com o ANEXO I, no que se refere ao cargo de Agente Administrativo.
          Art. 3º. 
          A Tabela 2 do Anexo II da Lei Complementar nº 1.751, de 19 de julho de 2017, que dispõe sobre os cargos de provimento em comissão da Câmara Municipal de Juína, passa a vigorar acrescida do seguinte cargo: de Assistente de Cerimonial e Recepção Institucional, conforme ANEXO II desta Lei.
            Art. 4º. 
            A Tabela 1 do Anexo V da Lei Complementar nº 1.751, de 19 de julho de 2017, que dispõe sobre as atribuições dos cargos de provimento em comissão, passa a vigorar acrescida da descrição, requisitos e atribuições do cargo de Assistente de Cerimonial e Recepção Institucional, conforme o ANEXO III desta Lei.
              Art. 5º. 
              Altera os IV e V do § 2º do art. 37 e acrescenta o inciso VI que passam a vigorar com a seguinte redação:
                IV  –  Classe D, requisito da classe C, mais 1 (um) curso de pós-graduação, especializado na área ou equivalente; (NR)
                V  –  Classe E, requisito da classe D, mais 1 (um) curso de pós-graduação ou 1 (um) mestrado, especializado na área ou equivalente. (NR)
                VI  –  A Mesa Diretora publicará, por Portaria, a tabela consolidada com os valores/resultados da aplicação desta Lei, vedada qualquer inovação normativa; havendo divergência, prevalece a Lei.”
                Art. 6º. 
                As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar correrão por conta das dotações orçamentárias próprias do Poder Legislativo Municipal, observadas as disposições da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000.
                  Art. 7º. 
                  Ficam anexados a esta Lei Complementar os seguintes documentos:
                    I – 
                    ANEXO IV – Declaração de Adequação Orçamentária e Financeira (Inciso II do art. 16 da Lei Complementar Federal nº 101/2000);
                      II – 
                      ANEXO V – Demonstrativo do Impacto Orçamentário e Financeiro (Art. 16 da Lei Complementar Federal nº 101/2000).
                        Art. 8º. 
                        Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

                          Juína / MT 6 de março de 2026.

                           

                           

                          PAULO AUGUSTO VERONESE

                          prefeito

                           

                           

                            Anexo I
                            LEI COMPLEMENTAR N.º 1751, DE 19 DE JULHO DE 2017

                              A N E X O I

                               

                              CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO

                              TABELA 3

                              GRUPO OCUPACIONAL

                              PERFIL PROFISSIONAL

                              VENCIMENTO INICIAL EM R$

                              VAGAS

                              ENSINO MÉDIO

                              SERVIÇOS

                              LEGISLATIVO /ADMINISTRATIVO

                              40 (quarenta) HORAS

                              Assistente Legislativo

                              Agente Administrativo

                              R$ 6.328,48

                              R$ 4.250,48

                              01

                              04

                              TOTAL DE VAGAS

                              05

                               

                              Anexo II

                              LEI COMPLEMENTAR N.º 1751, DE 19 DE JULHO DE 2017

                                Parte I

                                 

                                A N E X O II

                                 

                                CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

                                 

                                TABELA 2

                                GRUPO OCUPACIONAL 1

                                Cargos de Assistência Imediata - CAI

                                CARGA HORÁRIA SEMANAL - 40 (quarenta) horas (dedicação exclusiva)

                                CARGO EM COMISSÃO

                                QUALIFICAÇÃO

                                REMUN. R$

                                QTDE

                                Assessor de Publicidade Institucional E Comunicação Social

                                Ensino Médio e conhecimento notório

                                R$ 6.143,13

                                01

                                Assistente de Cerimonial e Recepção Institucional

                                Ensino Médio e conhecimento notório

                                R$ 3.000,00

                                01

                                TOTAL

                                02

                                 

                                 

                                 

                                 

                                 

                                Anexo III

                                LEI COMPLEMENTAR N.º 1751, DE 19 DE JULHO DE 2017

                                   

                                  A N E X O V

                                   

                                  ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

                                   

                                  TABELA 1

                                  CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO - CAS e CAI

                                   

                                  CARGO: ASSISTENTE DE CERIMONIAL E RECEPÇÃO INSTITUCIONAL

                                  Requisitos para investidura: Ensino médio completo

                                  Carga horária: 40 (quarenta) horas semanais – Dedicação Exclusiva

                                  Sumário das atribuições: Prestar assessoramento e apoio institucional direto à Presidência e à Secretaria Parlamentar na organização, padronização e condução das atividades de cerimonial, protocolo e recepção oficial da Câmara Municipal, observadas as normas de precedência, formalidades e a programação institucional.

                                   

                                  Atribuições:

                                   

                                  ·     Apoiar a Presidência e a Secretaria Parlamentar na preparação de protocolos, roteiros e diretrizes de cerimonial para sessões solenes, audiências públicas, recepções oficiais e atos institucionais;

                                  ·     Organizar, em nível de planejamento e orientação, a execução do cerimonial e da recepção institucional, assegurando a observância das normas de precedência e do padrão de formalidade adotado pela Câmara;

                                  ·     Recepcionar autoridades, convidados e delegações em eventos oficiais e solenidades, orientando o fluxo de chegada, acomodação e encaminhamentos, conforme roteiro e precedências definidos;

                                  ·     Elaborar e manter atualizados checklists, listas de presença, roteiros operacionais de recepção e orientações internas de condução cerimonial, submetendo-os à validação superior quando necessário;

                                  ·     Articular-se com as unidades administrativas para providenciar estrutura de apoio aos eventos (espaços, sinalização, materiais, equipamentos), zelando pela uniformidade do padrão institucional;

                                  ·     Organizar e supervisionar o apoio de copa exclusivamente relacionado a eventos institucionais (controle de materiais, solicitação de providências, conferência de itens e adequação do serviço ao protocolo), vedada a execução habitual de serviços de copeiragem, limpeza, cozinha, conservação predial ou outras tarefas contínuas de natureza meramente executória;

                                  ·     Orientar servidores e equipes de apoio envolvidos em eventos quanto à postura institucional, ao padrão de recepção e aos fluxos definidos, sem exercício de comando hierárquico sobre unidades administrativas;

                                  ·     Exercer outras atividades compatíveis com a finalidade do cargo, relacionadas ao cerimonial, protocolo e recepção institucional, vedadas atribuições estranhas a essas finalidades ou de caráter predominantemente operacional.

                                  ·      

                                   

                                  Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Juína dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
                                  ALERTA-SE, quanto as compilações:
                                  O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 
                                  PORTANTO:
                                  A Compilação de Leis do Município de Juína é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Juina, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.