Lei nº 1.460, de 27 de novembro de 2013

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1460

2013

27 de Novembro de 2013

ACRESCENTAM OS PARÁGRAFOS 1º, 2º E 3º NO ARTIGO 28 DA LEI COMPLEMENTAR N.º 1016/2008, O QUAL PASSA A VIGORAR DA FORMA QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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ACRESCENTAM OS PARÁGRAFOS 1º, 2º E 3º NO ARTIGO 28 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 1016/2008, O QUAL PASSA A VIGORAR DA FORMA QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    HERMES LOURENÇO BERGAMIM, Prefeito Municipal de Juína, Estado de Mato Grosso, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      O artigo 28 da Lei complementar nº 1016 de 04 de abril de 2008, passa a vigorar acrescido dos seguintes parágrafos:
        § 1º   O Servidor Público do âmbito federal e estadual, bem como de suas autarquias e fundações que for cedido ao Poder Executivo Municipal para investidura em Cargo Comissionado (DAS 1/6) e de Secretário Municipal e outros (DAG), perceberá a remuneração de seu cargo efetivo ou emprego permanente do órgão de origem, acrescida da diferença salarial do cargo em comissão que se encontrar ocupando no Município.
        § 2º   Os servidores enquadrados no parágrafo anterior, que perceberam vencimentos integrais no período de Janeiro de 2013 até a data da publicação desta lei, deverão restituir o Erário.
        § 3º   A restituição de que trata o parágrafo anterior, deve ser paga em 10 (dez) parcelas de igual valor, corrigidas pelo IGP-M, sendo a 1ª (primeira) com vencimento 30 (trinta) dias da promulgação da presente Lei, e as demais sucessivamente."
        Art. 2º. 
        Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a contar de 1º de Janeiro de 2013, revogadas as disposições em contrário.

          Edifício da Prefeitura Municipal de Juína, 27 de Novembro de 2013.

           

           



          HERMES LOURENÇO BERGAMIM
          Prefeito Municipal

            • Nota Explicativa
            • Elio
            • 27 Nov 2023
            TEXTO ORIGINAL -
            Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
          Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Juína dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
          ALERTA-SE, quanto as compilações:
          O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 
          PORTANTO:
          A Compilação de Leis do Município de Juína é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Juina, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.