ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 919/2007 DE 25/06/2007, QUE INSTITUI A VERBA DE NATUREZA INDENIZATÓRIA NO ÂMBITO DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Excelentíssimo Senhor Altir Altônio Peruzzo, Prefeito Municipal de Juína - Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Juina aprovou, e ele, sanciona a seguinte Lei
Fica alterado o inciso I do parágrafo único e o Artigo 1º da Lei nº 919/2007 de 25/06/2007 e revogado o inciso VI do parágrafo único do referido artigo, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º.
Fica instituída a verba de natureza indenizatória pelo exercício parlamentar, no âmbito do Poder Legislativo Municipal, destinada ao ressarcimento de despesas efetuadas relacionadas às atividades de seus membros, no exercício da atividade parlamentar, a ser ressarcida mensalmente no mínimo de R$ 100,00 (cem reais) e no máximo de R$ 1.000,00 (Um mil reais).
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as relativas a transporte, na circunscrição do município e do estado, tais como locação de veículos, contratação de serviços de táxi e moto-táxi, aquisição de combustível, até o limite de 30% (trinta por cento) do valor total da verba indenizatório;
Gabinete do Prefeito Municipal, em 02 de março de 2010.
ALTIR ANTÔNIO PERUZZO
Prefeito Municipal
Nota Explicativa
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Elio
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29 Abr 2022
Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Juína dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
ALERTA-SE, quanto as compilações: O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO: A Compilação de Leis do Município de Juína é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Juina, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.