Lei nº 1.149, de 02 de março de 2010

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1149

2010

2 de Março de 2010

ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI N.º 919/2007 DE 25/06/2007, QUE "INSTITUI A VERBA DE NATUREZA INDENIZATÓRIA NO ÂMBITO DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."1149

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ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 919/2007 DE 25/06/2007, QUE INSTITUI A VERBA DE NATUREZA INDENIZATÓRIA NO ÂMBITO DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    O Excelentíssimo Senhor Altir Altônio Peruzzo, Prefeito Municipal de Juína - Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Juina aprovou, e ele, sanciona a seguinte Lei
      Art. 1º. 
      Fica alterado o inciso I do parágrafo único e o Artigo 1º da Lei nº 919/2007 de 25/06/2007 e revogado o inciso VI do parágrafo único do referido artigo, que passa a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 1º.   Fica instituída a verba de natureza indenizatória pelo exercício parlamentar, no âmbito do Poder Legislativo Municipal, destinada ao ressarcimento de despesas efetuadas relacionadas às atividades de seus membros, no exercício da atividade parlamentar, a ser ressarcida mensalmente no mínimo de R$ 100,00 (cem reais) e no máximo de R$ 1.000,00 (Um mil reais).
        I  –  as relativas a transporte, na circunscrição do município e do estado, tais como locação de veículos, contratação de serviços de táxi e moto-táxi, aquisição de combustível, até o limite de 30% (trinta por cento) do valor total da verba indenizatório;
        Art. 2º. 
        A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação.
          Art. 3º. 
          Revogadas as disposições em contrário.
            Gabinete do Prefeito Municipal, em 02 de março de 2010.

            ALTIR ANTÔNIO PERUZZO
            Prefeito Municipal
              • Nota Explicativa
              • Elio
              • 29 Abr 2022
              Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
            Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Juína dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
            ALERTA-SE, quanto as compilações:
            O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 
            PORTANTO:
            A Compilação de Leis do Município de Juína é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Juina, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.