Lei nº 1.472, de 04 de dezembro de 2013
Ressalva o(a)
Lei nº 1.261, de 30 de maio de 2011
Ressalva o(a)
Lei nº 1.406, de 27 de fevereiro de 2013
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº 1406/2013 DE 27 DE FEVEREIRO DE 2013, QUE DISPÕE SOBRE A REFORMULAÇÃO DA LEI Nº 1261/2011 DE 30/05/2011, QUE INSTITUI A VERBA DE NATUREZA INDENIZATÓRIA NO ÂMBITO DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
- Nota Explicativa
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- Elio
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- 04 Mai 2022
REVOGADA -REVOGADA PELA Lei nº 1.540, de 15 de dezembro de 2014
Art. 1.
Ficam alterados por força desta Lei os incisos I e II e § 3º do artigo 1º, bem como o inciso I do artigo 4º e acrescenta inciso III ao mesmo artigo, que passam a vigorar com a seguinte redação:
I
–
Para os vereadores, pelo exercício da atividade parlamentar, no valor de R$ 2000,00 (Dois mil reais).
II
–
Para o Presidente da Câmara no valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais),
§ 3º
Para as viagens fora do Estado, a Câmara Municipal custeará as despesas de transporte, hospedagem e alimentação devidamente comprovadas.