Lei nº 357, de 22 de dezembro de 1993

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

357

1993

22 de Dezembro de 1993

ALTERA A LEI Nº 154/1988 E DÁ NOVA DESTINAÇÃO AO LOGRADOURO DENOMINADO CALÇADÃO EDNA CANO DE QUEIROZ.

a A
ALTERA A LEI Nº 154/88, E DÁ NOVA DESTINAÇÃO AO LOGRADOURO DENOMINADO CALÇADÃO EDNA CANO DE QUEIRÓS.
Faço saber que a Câmara Municipal de Juína, Estado de Mato Grosso aprovou, e eu, Presidente da Câmara Municipal, Promulgo a seguinte Lei:
    Art. 1º. 
    O Calçadão Edna Cano de Queiroz, passa a ser destinado ao tráfego de veículos, com a denominação de Travessa Edna Cano de Queiróz.
      Art. 2º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a confeccionar as placas de identifica­ção.
        Art. 3º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em contrário.

          Câmara Municipal de Juína, 22 de dezembro de 1993.


          ELSA JETELINA BERTCHI
          Vice-Presidente em Exercício

           

           

          Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Juína dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
          ALERTA-SE, quanto as compilações:
          O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 
          PORTANTO:
          A Compilação de Leis do Município de Juína é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Juina, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.