Lei nº 154, de 30 de setembro de 1988

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

154

1988

30 de Setembro de 1988

DÁ DENOMINAÇÃO NO CALÇADÃO SITUADO ENTRE A AVENIDA “NOVE DE MAIO” E RUA “JANETE CLAIR” DE CALÇADÃO “EDNA CANO DE QUEIROZ”.

a A
Dá denominação ao Calçadão situado entre a Avenida Nove de Maio e a Rua Janete Clair, município de Juína – MT.
A Câmara Municipal de Juína, Estado de Mato Grosso, aprovou, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
    Art. 1º. 
    O Calçadão situado entre as quadras 20 e 21 da Avenida Nove de Maio, fica denominada “Calçadão Edna Cano de Queiroz”.
      Art. 2º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a confeccionar a placa de identificação do mencionado calçadão.
        Art. 3º. 
        Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

          Gabinete do Prefeito Municipal de Juína – MT, 30 de setembro de 1.988.

           

           

           

          ORLANDO PEREIRA

          Prefeito Municipal

           

           

           

           

           

          Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Juína dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
          ALERTA-SE, quanto as compilações:
          O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 
          PORTANTO:
          A Compilação de Leis do Município de Juína é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Juina, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.