Lei nº 159, de 18 de novembro de 1988

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

159

1988

18 de Novembro de 1988

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO FERIADO MUNICIPAL, DO DIA 10 DE JUNHO DATA QUE COMEMORA O DIA DO SAGRADO CORAÇÃO DE JESUS – PADROEIRO DA IGREJA CATÓLICA APOSTÓLICA ROMANA DO MUNICÍPIO DE JUÍNA.

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Dispõe sobre a criação do feriado municipal, do dia 10 de junho.
Faço saber que a Câmara Municipal de Juína aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
    Art. 1º. 
    Fica criado, em caráter definitivo o feriado municipal do dia 10 de junho, data em que comemorará o dia do Sagrado Coração de Jesus, padroeiro da Igreja Apostólica Romana, do município de Juina, Estado de Mato Grosso.
      Art. 2º. 
      Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

        Juina - MT, em 18 de novembro de 1988.

         

         

        ORLANDO PEREIRA

        prefeito 

          • Nota Explicativa
          • Elio
          • 18 Nov 1988
          TEXTO ORIGINAL -
          Este texto não substitui o original publicado em diário oficial
        Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Juína dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
        ALERTA-SE, quanto as compilações:
        O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 
        PORTANTO:
        A Compilação de Leis do Município de Juína é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Juina, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.