Fica criado, em caráter definitivo, o Feriado Municipal da segunda sexta-feira, após CORPUS CHRIST, data em que comemorará o dia do Sagrado Coração de Jesus, Padroeiro da Igreja Católica Apostólica Romana do Município de Juína, Estado de Mato Grosso.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revoga a Lei Municipal de nº 159/88 e disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Juína, em 16 de maio de 1989.
LICEU ALBERTO VERONESE Prefeito Municipal
Nota Explicativa
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Elio
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19 Mai 1989
TEXTO ORIGINAL -
Este texto não substitui o original publicado em diário oficial
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Juína dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
ALERTA-SE, quanto as compilações: O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO: A Compilação de Leis do Município de Juína é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Juina, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.