Lei nº 163, de 21 de novembro de 1988
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei
Número
163
Ano
1988
Data
21/11/1988
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Matéria
Data de Publicação
Veículo de Publicação
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A RECEBER O IPTU, ATÉ O DIA 10 DE DEZEMBRO DE 1988, DISPENSADAS AS MULTAS, JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA.
Indexação
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A RECEBER O IPTU, ATÉ O DIA 10 DE DEZEMBRO DE 1988, DISPENSADAS AS MULTAS, JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA.
Observação
Assuntos
- anistia
- autorização
- imposto
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Anexos Norma Jurídica