Lei nº 803, de 03 de maio de 2005

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

803

2005

3 de Maio de 2005

ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 2.º DA LEI 409/1996 DE 23/06/1996.

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ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 2º DA LEI Nº 409/1996 DE 23/06/1996.
    O Excelentíssimo Senhor HTLTON DE CAMPOS, Prefeito Municipal de Juina, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que CÂMARA MUNTCTPAL aprovou e, ele sanciona a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      O art. 2º da Lei nº 409/1996 de 23/06/1996, passa a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 12.  

        Fica a Rua J-3 do módulo 03, denominada de Rua Stefano Chinikoski.

         

        Parágrafo único  

        Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a confeccionar placas de identificação.

        Art. 2º. 
        Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

          Edifício da Prefeitura Municipal de Juina - MT, aos três dias do mês de maio do ano de dois mil e cinco.


          HILTON DE CAMPOS
          Prefeito Municipal

          Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Juína dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
          ALERTA-SE, quanto as compilações:
          O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 
          PORTANTO:
          A Compilação de Leis do Município de Juína é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Juina, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.