Lei nº 184, de 05 de junho de 1989

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

184

1989

5 de Junho de 1989

DÁ DENOMINAÇÃO ÁS RUAS E AVENIDAS CONSTANTES DO MÓDULO 03.

a A
Vigência a partir de 26 de Setembro de 2011.
Dada por Lei nº 1.287, de 26 de setembro de 2011
DÁ DENOMINAÇÃO AS RUAS E AVE­NIDAS CONSTANTES DO MÓDULO 03 MUNICÍPIO DE JUÍNA.
    A CÂMARA MUNICIPAL DE JUÍNA, Estado de Mato Grosso aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica a Avenida B-02, do Módulo 03, denominada "AVENIDA IVES ORTOLAN".
        Art. 1º. 

        Fica a Avenida 2-B e 3-B, do módulo 03, denominada "AVENIDA IVES ORTOLAN;

        Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei nº 1.287, de 26 de setembro de 2011.
          Art. 2º. 
          Fica a Avenida B-04, do Módulo 03, denominada "AVENIDA BAHIA".
            Art. 2º. 

            Fica a Avenida 4-B, do módulo 03, denominada "AVENIDA BAHIA";

            Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei nº 1.287, de 26 de setembro de 2011.
            Art. 3º. 
            Fica a Avenida B-05, do Módulo 03, denominada "AVENIDA FLORESTA".
              Art. 3º. 

              Fica a Avenida 5-B, do módulo 03, denominada "AVENIDA FLORESTA";

              Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei nº 1.287, de 26 de setembro de 2011.
                Art. 4º. 
                Fica a Avenida B-O6, do Módulo 03, denominada "AVENIDA BERTODO SHAEFER".
                  Art. 4º. 

                  Fica a Avenida 6-B, do módulo 03, denominada "AVENIDA BERTODO SHAEFER";

                  Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei nº 1.287, de 26 de setembro de 2011.
                    Art. 5º. 
                    Fica a Avenida B-07, do Módulo 03, denominada "AVENIDA LODERITES DA ROSA CORREIA".
                      Art. 5º. 

                      Fica a Avenida 7-B, do módulo 03, denominada "AVENIDA LODERITES DA ROSA CORREIA";"

                      Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei nº 1.287, de 26 de setembro de 2011.
                        Art. 6º. 
                        Fica a Avenida B-08, do Módulo 03, denominada "AVENIDA AMAZÔNIA".
                          Art. 7º. 
                          Fica a Avenida H-03, do Módulo 03, denominada "AVENIDA ANA PALOMARÉS".
                            Art. 8º. 
                            Fica a Avenida M-03, do Módulo 03, denominada "AVENIDA SÃO MIGUEL".
                              Art. 9º. 
                              Fica a Avenida A-03, do Módulo 03, denominada "AVENIDA JUCELINO KUBTSCHEK DE OLIVEIRA".
                                Art. 10. 
                                Fica a Avenida F-03, do Módulo 03, denominada "AVENIDA CLARISMINO FRANCISCO VILELLA".
                                  Art. 11. 
                                  Fica a Avenida I-03, do Módulo 03, denominada "RUA TENENTE PORTELA".
                                    Art. 11. 

                                    Avenida I-03, do Módulo 03, denominada "RUA TENENTE PORTELA" passa a denominar-se "JOACIR NUNES DA SILVA".

                                    Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei nº 586, de 19 de janeiro de 2001.
                                      Art. 12. 
                                      Fica a Rua J-03, do Módulo 03, denominada "RUA MAURÍCIO FRANCISCO DE ARAÚJO".
                                        Art. 12. 

                                        Fica, a rua J-3, do Módulo 03, denominada "RUA ESTEFANO CZERNICHOVSKI".

                                        Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei nº 409, de 23 de junho de 1996.
                                          Art. 12. 

                                          Fica a Rua J-3 do módulo 03, denominada de Rua Stefano Chinikoski.

                                           

                                          Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei nº 803, de 03 de maio de 2005.
                                            Parágrafo único  

                                            Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a confeccionar placas de identificação.

                                            Inclusão feita pelo Art. 1º. - Lei nº 803, de 03 de maio de 2005.
                                              Art. 13. 
                                              Fica a Rua K-03, do Módulo 03, denominada "RUA ESTÁCIO JOSÉ GOULART".
                                                Art. 14. 
                                                Fica a Rua L-03, do Módulo 03, denominada "RUA OITÍ".
                                                  Art. 15. 
                                                  Fica a Rua G-03, do Módulo 03, denominada "RUA PORTO ALEGRE".
                                                    Art. 16. 
                                                    Fica a Rua E-03, do Módulo 03, denominada "RUA DANILO JOSÉ BLÁSIUS".
                                                      Art. 17. 
                                                      Fica a Rua D-03, do Módulo 03, denominada "RUA DARCI JOSÉ BORTOLINI".
                                                        Art. 18. 
                                                        Fica a Rua C-03, do Módulo 03, denominada "RUA MARCELINA CASSOL CAMPANHARO".
                                                          Art. 19. 
                                                          Fica a Rua B-03, do Módulo 03, denominada "RUA DAS PALMEIRAS".
                                                            Art. 19. 

                                                            A Rua das Palmeira, localizada no módulo 03, passa a denominar-se Rua "BISPO DOM FRANCO DALLA VALLE"

                                                            Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei nº 958, de 17 de setembro de 2007.
                                                              Art. 20. 
                                                              Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a mandar confeccionar as placas de identificação das respectivas Ruas e Avenidas.
                                                                Art. 21. 
                                                                Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.


                                                                  Juína-MT, 05 de junho de 1.989.



                                                                  LICEU ALBERTO VERONESE
                                                                  Prefeito Municipal

                                                                  Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Juína dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
                                                                  ALERTA-SE, quanto as compilações:
                                                                  O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 
                                                                  PORTANTO:
                                                                  A Compilação de Leis do Município de Juína é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Juina, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.