Lei nº 1.287, de 26 de setembro de 2011
Altera o(a)
Lei nº 184, de 05 de junho de 1989
Art. 1º.
Os arts. 1º, 2º, 3º, 4º e 5º, da Lei Municipal nº 184/1989, passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º.
Fica a Avenida 2-B e 3-B, do módulo 03, denominada "AVENIDA IVES ORTOLAN;
Art. 2º.
Fica a Avenida 4-B, do módulo 03, denominada "AVENIDA BAHIA";
Art. 3º.
Fica a Avenida 5-B, do módulo 03, denominada "AVENIDA FLORESTA";
Art. 4º.
Fica a Avenida 6-B, do módulo 03, denominada "AVENIDA BERTODO SHAEFER";
Art. 5º.
Fica a Avenida 7-B, do módulo 03, denominada "AVENIDA LODERITES DA ROSA CORREIA";"
Art. 2º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover os atos necessários, inclusive, a sinalização da via pública, bem como oficiar sobre as disposições da presente Lei, às Concessionárias de Serviços Públicos, às Associações dos Oficiais de Justiça, aos Taxistas e aos Cartórios do Município.
Art. 3º.
As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta do Orçamento em vigor, suplementadas na forma da Lei, se necessário.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
- Nota Explicativa
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- admin
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- 26 Set 2011