Lei nº 1.287, de 26 de setembro de 2011

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1287

2011

26 de Setembro de 2011

ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL N.º 184/1989, QUE TRATA DA DENOMINAÇÃO DE VIAS PÚBLICAS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº 184/1989, QUE TRATA DE DENOMINAÇÃO DE VIAS PÚBLICAS MUNICIPAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA-MT, Faço saber que, a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Os arts. 1º, 2º, 3º, 4º e 5º, da Lei Municipal nº 184/1989, passam a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 1º.  

        Fica a Avenida 2-B e 3-B, do módulo 03, denominada "AVENIDA IVES ORTOLAN;

        Art. 2º.  

        Fica a Avenida 4-B, do módulo 03, denominada "AVENIDA BAHIA";

        Art. 3º.  

        Fica a Avenida 5-B, do módulo 03, denominada "AVENIDA FLORESTA";

        Art. 4º.  

        Fica a Avenida 6-B, do módulo 03, denominada "AVENIDA BERTODO SHAEFER";

        Art. 5º.  

        Fica a Avenida 7-B, do módulo 03, denominada "AVENIDA LODERITES DA ROSA CORREIA";"

        Art. 2º. 
        Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover os atos necessários, inclusive, a sinalização da via pública, bem como oficiar sobre as disposições da presente Lei, às Concessionárias de Serviços Públicos, às Associações dos Oficiais de Justiça, aos Taxistas e aos Cartórios do Município.
          Art. 3º. 
          As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta do Orçamento em vigor, suplementadas na forma da Lei, se necessário.
            Art. 4º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

              Juína-MT, 26 de setembro de 2011.



              ALTIR ANTÔNIO PERUZZO
              Prefeito Municipal

              Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Juína dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
              ALERTA-SE, quanto as compilações:
              O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 
              PORTANTO:
              A Compilação de Leis do Município de Juína é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Juina, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.