Lei nº 330, de 19 de maio de 1993
Altera o(a)
Lei nº 228, de 23 de novembro de 1990
Art. 1º.
O artigo 9º da Lei 228/90, passará a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º.
Fica revogado o artigo 11 e seus incisos I e II, da Lei nº 228/90 de 23 de novembro de 1990.
Art. 3º.
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente é composto de 10 membros, sendo:
I –
1 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação e Cultura;
II –
1 (um) representante da Secretaria Municipal de Saúde;
III –
1 (um) representante da Secretaria Municipal de Assistência Social;
IV –
1 (um) representante da Secretaria Municipal de Finanças, Administração e Planejamento;
V –
1 (um) representante do Poder Legislativo, indicado pela Câmara Municipal;
VI –
05 (cinco) representante de entidades não governamentais.
§ 1º
Os Conselheiros representantes das Secretarias Municipais sejam contratados, concursados ou em cargos de comissão, serão indicados pelo Prefeito Municipal.
§ 2º
A designação dos Membros do Conselho compreenderá a dos respectivos suplentes.
§ 3º
Os Membros do Conselho e os respectivos Suplentes exercerão mandato de 02 (dois) anos, admitindo-se a renovação apenas uma vez e por igual período.
Art. 5º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º.
Revogam-se as disposições em contrário.