Lei nº 278, de 14 de setembro de 1992

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

278

1992

14 de Setembro de 1992

DESIGNA NOVA DATA PARA REALIZAÇÃO DAS ELEIÇÕES DO CONSELHO TUTELAR DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
DESIGNA NOVA DATA PARA REALIZAÇÃO DAS ELEIÇÕES DO CONSELHO TUTELAR DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    A Câmara Municipal de Juína, aprovou e eu, prefeito municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Os artigos 2º e 3º da Lei Municipal nº 263-92, passam a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 2º.   Todo processo eleitoral será presidio pelo Juiz Eleitoral da Comarca de Juína, fiscalizado pelo Ministério Público e de responsabilidade do Conselho Municipal da Criança e do Adolescente.
        Art. 3º.   As eleições de 1992 dar-se-ão no dia 6 de dezembro. As eleições dar-se-ão sempre no primeiro domingo do mês de dezembro do ano que se findar o mandato dos conselheiros tutelares, que terá a duração de três (3) anos a contar do dia da posse, admitindo-se a reeleição.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

          Edificio da Prefeitura Municipal de JUína, em 14 de setembro de 1992.

           

           

          LICEU ALBERTO VERONESE

          Prefeito Municipal de Juína

           

           

           

          Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Juína dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
          ALERTA-SE, quanto as compilações:
          O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 
          PORTANTO:
          A Compilação de Leis do Município de Juína é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Juina, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.