Os artigos 2º e 3º da Lei Municipal nº 263-92, passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º.
Todo processo eleitoral será presidio pelo Juiz Eleitoral da Comarca de Juína, fiscalizado pelo Ministério Público e de responsabilidade do Conselho Municipal da Criança e do Adolescente.
Art. 3º.
As eleições de 1992 dar-se-ão no dia 6 de dezembro. As eleições dar-se-ão sempre no primeiro domingo do mês de dezembro do ano que se findar o mandato dos conselheiros tutelares, que terá a duração de três (3) anos a contar do dia da posse, admitindo-se a reeleição.
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Juína dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
ALERTA-SE, quanto as compilações: O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO: A Compilação de Leis do Município de Juína é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Juina, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.