Lei nº 297, de 14 de dezembro de 1992
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei nº 396, de 19 de agosto de 1995
Art. 1º.
Fica O Poder Executivo Municipal autorizado a doar à ASSEMU - Associação dos Servidores Municipais, a área de terras com 48.400,00 m², desmembrada da área denominada PARQUE DE EXPOSIÇÃO AGROPECUÁRIA E MATADOURO PÚBLICO, tendo como ponto de partida o MP-01, na confrontação com o lote chácara nº 146, seguindo rumo magnético 43º00`00" SE, na distância de 1.210,00 metros, limitando com os lotes chácara nº s 146 e 265, até encontrar o MP-02; Do MP-02 ao MP-03, segue rumo magnético 47º00`00" NE na distância de 40,00 metros, limitando com o caminho Vicinal 04; Do MP-03 ao MP-04, segue rumo magnético 43º00`00" NW na distância de 1.210,00 metros, limitando com o caminho Vicinal 04; Do MP-04 ao MP-01, segue ramo magnético 47º00`00" SW, na distância de 40,00 metros, limitando com o Caminho Vicinal 05.
Art. 2º.
Qualquer alteração nas finalidades estatutárias, que implique em descaracterizá-la como entidade promotora do bem-estar e defesa dos servidores municipais, ensejará a reversão do imóvel ao patrimônio do Município.
Art. 3º.
As despesas com a escrituração e registro do referido imóvel, correrá por conta da donatária.
Art. 4º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.