Lei nº 297, de 14 de dezembro de 1992

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

297

1992

14 de Dezembro de 1992

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR Á ASSEMU – ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS O IMÓVEL QUE MENCIONA.

a A
Revogado(a) integralmente pelo(a)  Lei nº 396, de 19 de agosto de 1995
Autoriza O Poder Executivo Municipal a doar à ASSEMU - Associação dos Servi­dores Municipais o imóvel que menciona.
    LICEU ALBERTO VERONESE, Prefeito Municipal de Juí­na, Estado de Mato Grosso, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      Fica O Poder Executivo Muni­cipal autorizado a doar à ASSEMU - Associação dos Servido­res Municipais, a área de terras com 48.400,00 m², desmem­brada da área denominada PARQUE DE EXPOSIÇÃO AGROPECUÁRIA E MATADOURO PÚBLICO, tendo como ponto de partida o MP-01, na confrontação com o lote chácara nº 146, seguindo rumo magnético 43º00`00" SE, na distância de 1.210,00 metros, limitando com os lotes chácara nº s 146 e 265, até encontrar o MP-02; Do MP-02 ao MP-03, segue rumo magnético 47º00`00" NE na distância de 40,00 metros, limitando com o caminho Vicinal 04; Do MP-03 ao MP-04, segue rumo magnético 43º00`00" NW na distância de 1.210,00 metros, limitando com o caminho Vicinal 04; Do MP-04 ao MP-01, segue ramo magnéti­co 47º00`00" SW, na distância de 40,00 metros, limitando com o Caminho Vicinal 05.
        Art. 2º. 
        Qualquer alteração nas finalidades estatutárias, que implique em descaracterizá-la como entidade promotora do bem-estar e defesa dos servidores municipais, ensejará a reversão do imóvel ao patrimônio do Município.
          Art. 3º. 
          As despesas com a escritura­ção e registro do referido imóvel, correrá por conta da donatária.
            Art. 4º. 
            Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

              Edifício da Prefeitura Municipal de Juína (MT), em 14 de dezembro de 1992.


              LICEU ALBERTO VERONESE
              Prefeito Municipal

               

               

               

              Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Juína dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
              ALERTA-SE, quanto as compilações:
              O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 
              PORTANTO:
              A Compilação de Leis do Município de Juína é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Juina, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.