Lei nº 396, de 19 de agosto de 1995

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

396

1995

19 de Agosto de 1995

REVOGA A LEI 297/92, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1992. (ÁREA DO MATADOURO PÚBLICO – PARQUE DE EXPOSIÇÕES)

a A
Revoga integralmente o(a)  Lei nº 297, de 14 de dezembro de 1992
REVOGA A LEI 297/92, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1992.
    HILTON DE CAMPOS, Prefeito Municipal de Juina, Esta­do de Mato Grosso, no uso de suas atribuições, faço saber que a Câmara Municipal Aprovou e eu san­ciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica revogada a Lei nº 297 de 14 de Dezem­bro de 1992, que autoriza o Poder Executivo Municipal a doar à As­sociação dos Servidores Municipais, a área de terra urbana com 48.400,00m², denominada Parque de Exposição Agropecuária e Matadou­ro Público.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Revogadas as disposições em contrário.

          Prefeitura Municipal de Juína-MT, em 18 de setembro de 1995.


          HILTON DE CAMPOS
          Prefeito Municipal

           

           

          Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Juína dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
          ALERTA-SE, quanto as compilações:
          O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 
          PORTANTO:
          A Compilação de Leis do Município de Juína é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Juina, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.