Lei nº 1.156, de 20 de abril de 2010

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1156

2010

20 de Abril de 2010

ALTERA E ACRESCENTE DISPOSITIVOS À LEI MUNICIPAL N.º 21/1984, QUE DISPÕE SOBRE LOTEAMENTOS, DESMEMBRAMENTOS, REMEMBRAMENTOS E ARRUAMENTOS NO MUNICÍPIO DE JUÍNA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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ALTERA E ACRESCENTA DISPOSITIVOS À LEI MUNICIPAL Nº 21/84, QUE DISPÕE SOBRE LOTEAMENTOS, DESMEMBRAMENTOS, REMEMBRAMENTOS E ARRUAMENTOS NO MUNICÍPIO DE JUINA - MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA, Estado de Mato Grosso, ALTIR ANTONIO PERUZZO, Faço saber que a "Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Altera o inciso V, do art. 23, da Lei Municipal nº 21/84, passa a vigorar com a seguinte redação:
        V  –  "V - pavimentação, sarjeta e meio-fio nos leitos carroçáveis das vias de circulação, compatível com o tráfego de veículos; e,"
        Art. 2º. 
        Acrescenta o inciso VI, ao art. 23, da Lei Municipal nº 21/84, com a seguinte redação:
          VI  –  rede de águas pluviais;"
          Art. 3º. 
          O inciso I, do § 1º, do art. 23, da Lei Municipal nº 21/84, passa a vigorar com a seguinte redação:
            I  –  a pavimentação, sarjetas, meio-fios, as galerias de águas pluviais, redes de abastecimento de água e energia elétrica do loteamento deverão obedecer às normativas do Órgão competente da Administração Municipal, as normas de acessibilidade e demais regras constantes da ABNT;"
            Art. 4º. 
            As disposições da presente Lei, não se aplica aos loteamentos:
              I – 
              com Certidão de Viabilidade do Loteamento já expedido pelo Órgão Competente da Administração Municipal;
                II – 
                destinados aos Programas Habitacionais de interesse social e público; e,
                  III – 
                  objetos de regularização fundiária pelo Poder Público Municipal.
                    Art. 5º. 
                    Fica o Poder Executivo autorizado a estabelecer, por Decreto Municipal, outros serviços e obras de infraestrutura necessárias para aprovação dos projetos de loteamento urbano.
                      Art. 6º. 
                      Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

                        Gabinete do Prefeito de Juína-MT, em 20 de abril de 2010.


                        ALTIR ANTÔNIO PERUZZO
                        Prefeito Municipal

                         

                         

                        Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Juína dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
                        ALERTA-SE, quanto as compilações:
                        O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 
                        PORTANTO:
                        A Compilação de Leis do Município de Juína é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Juina, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.