ALTERA O INCISO IV, DO § 3º, DO ART. 18, DA LEI MUNICIPAL Nº 21/1984, QUE DISPÕE SOBRE LOTEAMENTOS, DESMEMBRAMENTOS, REMEMBRAMENTOS E ARRUAMENTOS NO MUNICÍPIO DE JUÍNA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA-MT, Faço saber que, a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Altera o inciso IV, do § 3º, do Art. 18, da Lei Municipal nº 021/1984, acrescentado pela Lei Municipal nº 1242, de 04 de abril de 2011, passando a vigorar com a seguinte redação:
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado, por Decreto do Executivo, a baixar os atos regulamentares que se fizerem necessários à implementação e efetivação da presente Lei.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Juína-MT, 20 de Dezembro de 2012.
ALTIR ANTÔNIO PERUZZO Prefeito Municipal
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Juína dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
ALERTA-SE, quanto as compilações: O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO: A Compilação de Leis do Município de Juína é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Juina, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.