DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 1º E SEU PARÁGRAFO ÚNICO DA LEI Nº 328/93, QUE DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIOS COM ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA OU INDIRETA DO ESTADO, DA UNIÃO, ENTIDADES DE CLASSE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ALTIR ANTÔNIO PERUZZO, Prefeito Municipal de Juína, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
O artigo 1º e seu parágrafo único da Lei nº 328/93, que dispõe sobre autorização para celebração de convênios com órgãos da Administração Direta ou indireta do Estado, da União, Entidades de Classe, passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com órgãos da Administração direta ou indireta, da União, Estados, Municípios e Entidades de Classe.
Parágrafo único
As entidades de classe de que trata o presente artigo, deverão ser legalmente constituídas e sediadas no município.
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Juína dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
ALERTA-SE, quanto as compilações: O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO: A Compilação de Leis do Município de Juína é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Juina, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.