Lei nº 328, de 12 de maio de 1993

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

328

1993

12 de Maio de 1993

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIOS COM ÓRGÃOS DA ADMINISTRATIVA DIRETA OU INDIRETA DO ESTADO DA UNIÃO, ENTIDADES DE CLASSE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
Vigência a partir de 23 de Agosto de 2003.
Dada por Lei nº 695, de 23 de agosto de 2003
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIOS COM ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA OU INDIRETA DO ESTADO, DA UNIÃO, ENTIDADES DE CLASSE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    HILTON DE CAMPOS, Prefeito Municipal de Juína, Estado de Mato Grosso; Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e, eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênios com órgãos da administração direta ou indireta, do Estado, da União, e Entidades de Classe. Parágrafo único. As entidades de Classe de que trata o presente artigo, deverão ser legalmente constituídas, e funcionarem à nível de Município.
        Art. 1º. 
        Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com órgãos da Administração direta ou indireta, da União, Estados, Municípios e Entidades de Classe.
        Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei nº 695, de 23 de agosto de 2003.
          Parágrafo único  
          As entidades de classe de que trata o presente artigo, deverão ser legalmente constituídas e sediadas no município.
          Inclusão feita pelo Art. 1º. - Lei nº 695, de 23 de agosto de 2003.
            Art. 2º. 
            As despesas decorrentes do cumprimen­to de convênios constantes do artigo primeiro, correrá por con­ta de verba específica do Orçamento vigente, suplementando-a se necessário o fizer.
              Art. 3º. 
              A celebração de Convênio levará em conta o interesse mútuo, visando principalmente os benefícios que possa propiciar a população do nosso Município.
                Art. 4º. 
                Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                  Gabinete do Prefeito Municipal de Juína, em 12 de maio de 1993.


                  HILTON DE CAMPOS
                  Prefeito Municipal

                  Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Juína dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
                  ALERTA-SE, quanto as compilações:
                  O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 
                  PORTANTO:
                  A Compilação de Leis do Município de Juína é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Juina, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.