Lei nº 433, de 18 de março de 1997
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei
Número
433
Ano
1997
Data
18/03/1997
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Matéria
Data de Publicação
Veículo de Publicação
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
REDUZ, PARA EFEITO DE LANÇAMENTO A COBRANÇA DO IPTU, O VALOR VENAL ATRIBUÍDO PELA PLANTA DE 1993, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Indexação
IMPOSTO, TAXA,
Observação
Assuntos
- imposto
- taxa
- tributário
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Anexos Norma Jurídica