Lei nº 433, de 18 de março de 1997

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei

Número

433

Ano

1997

Data

18/03/1997

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

 

Matéria

 

Data de Publicação

 

Veículo de Publicação

 

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Texto Original

Ementa

REDUZ, PARA EFEITO DE LANÇAMENTO A COBRANÇA DO IPTU, O VALOR VENAL ATRIBUÍDO PELA PLANTA DE 1993, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Indexação

IMPOSTO, TAXA,

Observação

Assuntos

  • imposto
  • taxa
  • tributário

Normas Relacionadas


 

Anexos Norma Jurídica