Lei nº 611, de 03 de agosto de 2001

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

611

2001

3 de Agosto de 2001

ALTERA O ARTIGO 50 DA LEI MUNICIPAL N.º 531/99, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. (SERVIÇOS DE MOTO TÁXI EM JUINA)

a A
ALTERA O ARTIGO 50 DA LEI MUNICIPAL Nº 531/99, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    Dr. SAGUAS MORAES SOUSA, Prefeito Municipal de Juina, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal Aprovou e ele sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      O artigo 50, da Lei Municipal nº 531/99 passa a viger com a seguinte redação:
        Art. 50.  

        O número máximo de motocicletas que operacionalizarão o serviço de Moto-Táxi, no Município de Juína, será limitado a 01 (um) veículo para cada 750 (setecentos e cinqüenta) habitantes ou fração, de acordo com certidão oficial fornecida pelo IBGE é que será distribuído percentualmente pelos seguintes Pontos de Estacionamento, a seguir descritos:

        I  – 

        Ponto "A" - deverá localizar-se na Av. 9 de Maio no Centro, e terá o percentual de 27% das vagas.

        II  – 

        Ponto "B" - deverá localizar-se na Av. Mato Grosso no Centro, e terá o percentual de 27% das vagas.

        III  – 

        Ponto "C" - deverá localizar-se na Av. Londrina no Módulo 5, e terá o percentual de 27% das vagas.

        IV  – 

        Ponto "D" - deverá localizar-se na Av. Daniel Berg no Bairro São José Operário e terá o percentual de 7,0% das vagas;

        V  – 


        Ponto "E" - deverá localizar-se na esquina das Ruas Tainha e Traíra no Bairro Palmiteira e terá o percentual de 6,0% das vagas;

        VI  – 

        Ponto "F" - deverá localizar-se na esquina das Ruas Joinville e Sucupira no Bairro Padre Duilio, e terá o percentual de 6,0% das vagas.

        Art. 2º. 
        Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

          Edifício da prefeitura municipal de Juina-MT, aos 03 de setembro de 2001.



          SÁGUAS MORAES SOUSA
          Prefeito Municipal

            Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Juína dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
            ALERTA-SE, quanto as compilações:
            O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 
            PORTANTO:
            A Compilação de Leis do Município de Juína é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Juina, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.