ALTERA O ARTIGO 50 DA LEI MUNICIPAL Nº 531/99, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. SAGUAS MORAES SOUSA, Prefeito Municipal de Juina, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal Aprovou e ele sanciono a seguinte Lei:
O número máximo de motocicletas que operacionalizarão o serviço de Moto-Táxi, no Município de Juína, será limitado a 01 (um) veículo para cada 750 (setecentos e cinqüenta) habitantes ou fração, de acordo com certidão oficial fornecida pelo IBGE é que será distribuído percentualmente pelos seguintes Pontos de Estacionamento, a seguir descritos:
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da prefeitura municipal de Juina-MT, aos 03 de setembro de 2001.
SÁGUAS MORAES SOUSA Prefeito Municipal
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Juína dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
ALERTA-SE, quanto as compilações: O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO: A Compilação de Leis do Município de Juína é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Juina, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.