Lei nº 632, de 11 de dezembro de 2001

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

632

2001

11 de Dezembro de 2001

ALTERA A LEI N.º 579/2000 DE 26 DE DEZEMBRO DE 2000, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
Altera a Lei nº 579/2000, de 26 de dezembro de 2000, e dá outras providências.
    Dr. SÁGUAS MORAES SOUSA, Prefeito Municipal de Juína, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
      Art. 1º. 

      O anexo II da Lei Municipal nº 579/00 de 26 de Dezembro de 2000, onde se lê " III - Programa de Agentes Comunitários de Saúde (PACS) e IV - Da Erradicação dos EDES AEGYPTI ", passa a vigorar com as alterações constante do Anexo I, Das Contratações Instituídas no inciso IV do Art. 2º, parte integrante desta Lei.

        Art. 2º. 
        Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a contar de 01 de outubro do corrente ano, revogadas as disposições em contrário.

          Edifício da Prefeitura Municipal de Juína-MT, em 11 de Dezembro de 2001.

           


          SÁGUAS MORAES SOUSA

          PREFEITO MUNICIPAL

           

           

            Anexo I

            DAS CONTRATAÇÕES INSTITUÍDAS NO INCISO IV ART. 2

              III - PROGRAMA DE AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE(PACS) DO NUMERO DE CONTRATADOS DA FUNCAO

              76 agentes Comunitários de Saúde
              01 Enfermeiro

              IV - DA ERRADICAÇÃO DO AEDES AEGYPTI DO NUMERO DE CONTRATADOS DA FUNCAO

              16 agentes de combate a Dengue

              Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Juína dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
              ALERTA-SE, quanto as compilações:
              O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 
              PORTANTO:
              A Compilação de Leis do Município de Juína é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Juina, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.