Lei nº 581, de 26 de dezembro de 2000

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

581

2000

26 de Dezembro de 2000

FIXA OS SUBSÍDIOS DO PREFEITO, VICE-PREFEITO E DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
FIXA OS SUBSÍDIOS DO PREFEITO, DO VIVE-PREFEITO E DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    A CÂMARA MUNICIPAL DE JUÍNA, ESTADO DE MATO-GROSSO, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei:
      Art. 1º. 
      O Prefeito Municipal, o Vice-Prefeito e os Secretários Municipais perceberão subsídios mensais, em parcela. nos valores fixada nesta Lei.
        Art. 2º. 
        O Prefeito Municipal perceberá um subsídio de valor igual a R$ 6.000,00 (seis mil reais).
          Art. 3º. 
          O subsídio do Vice-Prefeito, atenderá aos seguintes critérios:
            I – 
            Quando no exercício do encargo previsto na Lei, em substituição ao Prefeito, por prazo inferior a 30 (trinta) dias, seu subsídio corresponderá a R$: 3.000,00 (três mil reais), pagos proporcionalmente aos dias de exercício, descontando-se o valor previsto no item II, abaixo.
              II – 
              Não exercendo atividade permanente junto á administração, seu subsídio corresponderá ao de Secretário Municipal.
                Art. 4º. 
                O Vice-Prefeito Municipal, quando no exercício do mandato por período igual ou superior a 30 (trinta) dias, fará jús, exclusivamente, ao subsídio correspondente ao cargo do Prefeito.
                  Art. 5º. 
                  Em caso de viagem para fora do Município, a serviço ou representação do Município, o Prefeito ou Vice-Prefeito em exercício no cargo de Prefeito perceberá diárias correspondente a 5% (cinco por cento) do subsídio previsto no artigo 2º desta Lei.
                    Art. 6º. 
                    O subsídio mensal dos Secretário Municipais corresponderá a uma parcela única no valor de R$: 1.800,00 (um mil e oitocentos reais).
                      Art. 7º. 
                      Ao ensejo do gozo de férias anuais, os Secretários Municipais perceberão subsídios acrescidos de um terço.
                        Art. 8º. 
                        Além do subsídio mensal, os Secretários Municipais perceberão em dezembro de cada ano, na mesma data em que for pago o décimo terceiro salário aos servidores do Município, uma quantia igual ao seu subsídio fixado nesta Lei
                          Art. 9º. 
                          Em quaisquer circunstância serão obedecidas as limitações impostas pela Constituição Federal.
                            Art. 10. 
                            As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas pelas dotações orçamentárias próprias.
                              Art. 11. 
                              Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                                Edificio da Prefeitura Municipal de Juína, 26 de dezembro de 2000.

                                 

                                SAGUAS MORAES SOUZA

                                prefeito municipal

                                Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Juína dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
                                ALERTA-SE, quanto as compilações:
                                O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 
                                PORTANTO:
                                A Compilação de Leis do Município de Juína é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Juina, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.