Lei nº 619, de 30 de outubro de 2001

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

619

2001

30 de Outubro de 2001

INSTITUI NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE JUINA, O DIA 31 DE OUTUBRO COMO O DIA MUNICIPAL DOS EVANGÉLICOS JUINENSE.

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INSTITUI NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE JUINA, O DIA 31 DE OUTUBRO COMO O DIA MUNICIPAL DOS EVANGÉLICOS JUINENSES.
Ságuas Moraes Sousa, Prefeito Municipal de Juína, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
    Art. 1º. 
    Fica criado no âmbito do Município de Juina, o "Dia Municipal dos Evangélicos", que dar-se-á no dia 31 de outubro de cada ano vindouro.
      Art. 2º. 
      Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

        Edifício da Prefeitura Municipal de Juína - MT, em 30 de Outubro de 2001.

        SÁGUAS MORAES SOUSA
        Prefeito Municipal

        Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Juína dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
        ALERTA-SE, quanto as compilações:
        O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 
        PORTANTO:
        A Compilação de Leis do Município de Juína é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Juina, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.