Lei nº 1.167, de 08 de junho de 2010

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1167

2010

8 de Junho de 2010

INSTITUI COMO FERIADO MUNICIPAL O DIA 31 DE OUTUBRO, "DIA MUNICIPAL DOS EVANGÉLICOS JUINENSES", CRIADO PELA LEI MUNICIPAL Nº 619/2001.

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INSTITUI COMO FERIADO MUNICIPAL O ÚLTIMO SÁBADO DO MÊS DE OUTUBRO, EM COMEMORAÇÃO AO, "DIA MUNICIPAL DOS EVANGÉLICOS JUINENSES", CRIADO PELA LEI MUNICIPAL Nº 619/2001.
O Excelentíssimo Senhor Altir Antônio Peruzzo, Prefeito Municipal de Juína - Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Juína aprovou, e ele, sanciona a seguinte Lei:
    Art. 1º. 
    O "Dia municipal dos Evangélicos Juinenses" comemorado em 31 de outubro, criado pela lei nº 619 de 30 de outubro de 2001, passará a ser feriado Municipal no último sábado do mês de outubro de cada ano.
      Parágrafo único  
      A referida data constará no calendário como feriado municipal.
        Art. 2º. 
        Aprovada a presente Lei, que sejam notificadas todas as Igrejas Evangélicas do Município. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
          Art. 3º. 
          Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            Gabinete do Prefeito de Juína/MT, aos 08 dias do mês de Junho de 2010.

            ALTIR ANTÔNIO PERUZZO
            Prefeito Municipal

            Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Juína dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
            ALERTA-SE, quanto as compilações:
            O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 
            PORTANTO:
            A Compilação de Leis do Município de Juína é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Juina, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.