INSTITUI COMO FERIADO MUNICIPAL O ÚLTIMO SÁBADO DO MÊS DE OUTUBRO, EM COMEMORAÇÃO AO, "DIA MUNICIPAL DOS EVANGÉLICOS JUINENSES", CRIADO PELA LEI MUNICIPAL Nº 619/2001.
O Excelentíssimo Senhor Altir Antônio Peruzzo, Prefeito Municipal de Juína - Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Juína aprovou, e ele, sanciona a seguinte Lei:
O "Dia municipal dos Evangélicos Juinenses" comemorado em 31 de outubro, criado pela lei nº 619 de 30 de outubro de 2001, passará a ser feriado Municipal no último sábado do mês de outubro de cada ano.
Aprovada a presente Lei, que sejam notificadas todas as Igrejas Evangélicas do Município.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Juína dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
ALERTA-SE, quanto as compilações: O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO: A Compilação de Leis do Município de Juína é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Juina, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.