Lei nº 782, de 26 de outubro de 2004

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

782

2004

26 de Outubro de 2004

DÁ NOVA DENOMINAÇÃO A AVENIDA “R” CONHECIDA POR RUA ORLANDO PEREIRA DO BAIRRO SÃO JOSÉ OPERÁRIO.

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DÁ NOVA DENOMINAÇÃO A AVENIDA "R", CONHECIDA POR RUA ORLANDO PEREIRA DO BAIRRO SÃO JOSÉ OPERÁRIO.
ALTIR ANTÔNIO PERUZZO, Prefeito Municipal de Juína, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faço saber que CÂMARA MUNICIPAL aprovou e, eu sanciono a seguinte Lei:
    Art. 1º. 
    Por força da presente Lei, a atual Avenida "R", conhecida por Rua Orlando Pereira, passa a denominar-se Avenida "Romualdo Duarte Gomes.
    Parágrafo único  

    Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a confeccionar placas de identificação.

      Art. 2º. 
      Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

        Edifício da Prefeitura Municipal de Juína - MT, aos vinte e seis dias do mês de outubro do ano de dois mil e quatro.


        ALTIR ANTÔNIO PERUZZO
        Prefeito Municipal

        Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Juína dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
        ALERTA-SE, quanto as compilações:
        O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 
        PORTANTO:
        A Compilação de Leis do Município de Juína é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Juina, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.