Lei nº 1.656, de 29 de junho de 2016

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1656

2016

29 de Junho de 2016

DENOMINA, ALTERA, CORRIGE E PROLONGA AS VIAS PÚBLICAS NO MUNICÍPIO DE JUÍNA - MT, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
DENOMINA, ALTERA, CORRIGE E PROLONGA AS VIAS PÚBLICAS NO MUNICÍPIO DE JUÍNA-MT, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    HERMES LOURENÇO BERGAMIN, Prefeito Municipal de JUÍNA, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de Juína aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      Fica a Rua Projetada que tem seu inicio na Avenida Mahatma Gandhi até encontrar o retorno, localizada entre as quadras RT-02 e AV-3, da Expansão Comercial AR-1, denominada "RUA JOAQUIM REBOUÇAS LEITE" - ANEXO I.
        Art. 2º. 
        Fica a Rua Projetada que tem seu início na Avenida JK até encontrar a Rua Guerino da Luz, localizada entre os Lotes 08-C, 08-D, 08-F, 30, 30-B e 30-DA da quadra 04 do Setor de Serviço, denominada "RUA LORIS PEDROTTI" - ANEXO II.
          Art. 3º. 
          Fica a Rua "N", que tem seu início na Rua Victor Bernacz até encontrar a Rua Paulo Carneiro da Silva, localizada entre as quadras 14 a 18, CC20 e CC21 do bairro Módulo 01, do traçado constante no Projeto original de colonização do município de Juína denominada "RUA DR. BEZERRA DE MENEZES" - ANEXO III.
            Art. 4º. 
            Fica a Travessa que tem seu início na Avenida Hilda Lourdes Persíci Pedrotti até encontrar a Rua Dr. Bezerra de Menezes, localizada entre as quadras 20, 21, CC20 e CC21 do Módulo 01, do traçado constante no Projeto original de colonização do município de JUÍNA, denominada "TRAVESSA PADRE BALDUINO LOEBENS" - ANEXO IV.
              Art. 5º. 
              Fica a Rua Projetada que tem seu início na Avenida JK até encontrar a Rua Guerino da Luz, localizada entre os Lotes AR-03, 04-A, 15-1 e 16 da quadra 03 do Setor de Serviço, denominada "RUA RAIMUNDO MAINARDI" - ANEXO V.
                Art. 6º. 
                Fica a Avenida Perimetral 03-C e Avenida Perimetral 04-C, que tem seu início na Avenida Odair Luiz Veroneze até encontrar a Avenida Floresta e a Rua Cometa, localizada entre as quadras 01 e 02 e Área Verde 26 do bairro módulo 04; Área Verde 23 do bairro módulo 03; Área Verde 36 e 37 do Setor "B" e Centro de Ensino, do traçado constante no Projeto original de colonização do município de Juína, denominada "AVENIDA DAS ARAPONGAS" - ANEXO VI.
                  Art. 7º. 
                  Altera o artigo 1º Lei nº 084/1986 e o artigo 2º da lei 184/1989, que passam a vigorar com a seguinte redação: fica a Avenida Perimetral 01, Avenida Perimetral 04-B e Avenida 05-D do traçado constante no Projeto original de colonização do município de JUÍNA, as quais passam pelos setores: Área de Governo, Módulo 03, Setores "A", "B", "C", Loteamento Três Américas, Loteamento Portal do Sol, Loteamento Diamante Negro, Loteamento Presidente, Reserva Técnica e Chácaras Para-Rurais, denominada "AVENIDA MISSIONÁRIO GUNNAR VINGREN" - ANEXO VII.
                  Art. 8º. 
                  Revoga em sua integralidade a Lei nº 456/1997, a qual altera o artigo 7º da Lei nº 047/1985, que por força da presente lei volta a vigorar, ficando assim a Rua G-2 do bairro Módulo 02 do traçado constante no Projeto original de colonização do município de Juína denominada "RUA RONALDO RESEDÁ" - ANEXO VIII.
                    Art. 9º. 
                    Altera o artigo 4º da Lei nº 132/1988, e por força da presente lei fica a travessa entre as quadras 04 e 05 do Eixo Comercial, localizada entre a Avenida Mato Grosso, e a Avenida Dos Jambos, denominada "TRAVESSA PARANÁ" - ANEXO IX.
                    Art. 10. 
                    Revoga em sua integralidade a Lei nº 342/1993, a Lei 455/1997 e os artigos 12º e 16º da Lei 047/1985, que por força da presente lei fica a Rua "K" e Rua "M" do bairro Módulo 02 do traçado constante no Projeto original de colonização do município de Juína, denominada "AVENIDA ANGELA NADAL POLETTO" - ANEXO X.
                    Art. 11. 
                    Revoga o artigo 17º e altera o artigo 18º Lei 047/1985, que por força da presente lei fica a "Rua W" e "Rua Y", que tem seu inicio na Avenida JK (Expansão Comercial AR-01) até encontrar a Avenida Mato Grosso (Modulo 02), do traçado constante no Projeto original de colonização do município de Juína, denominada "AVENIDA CARMEN MIRANDA" - ANEXO XI.
                    Art. 12. 
                    Revoga o Inciso I do artigo 1º da Lei nº 780/2004, que por força da presente lei fica a Rua Antônio Martins localizada no bairro Módulo 01 denominado de "RUA ARLY IVÃ RIGODANZO" - ANEXO XII.
                    Art. 13. 
                    Fica a via pública que inicia na Avenida Ives Ortolan até encontrar a Avenida Dos Jambos entre as quadras 01, 02, 03 e 04 do loteamento "Área de Governo" denominada "AVENIDA JAIME PRONI" - ANEXO XIII.
                      Art. 14. 
                      Revoga o artigo 2º da Lei nº 300/1992, que por força da presente lei fica a via pública que inicia na Avenida Foz do Iguaçu até encontrar a Avenida JK, entre as quadras 01, 10, 20, 26, 43, 51, 62, 123, 139, 149 do Eixo Comercial 03 e as quadras 02, 11, 21, 27, 44, 52, 68, 119, 128, 140, 144, 150 e 151 dos setores "D". "G", "H" e Setor de Serviços do traçado constante no Projeto original de colonização do município de JUÍNA, denominada de "AVENIDA CUIABÁ" - ANEXO XIV.
                      Art. 15. 
                      Revoga o artigo 1º e altera o artigo 4º da Lei nº 300/1992, que por força da presente lei, fica a via pública que inicia na Avenida Foz do Iguaçu até encontrar a Rua Marilia, entre as quadras 261, 271, 263, 264, 265, 266, 272, 273, 274 dos setores "L" e "M", Parque Zoobotânico, quadras 115 e 116 do setor "F", quadras 68, 66, 67, 58, 50 do setor "G", quadras 40, 42, 38, 39, 25. 17, 18, 07, 08 do setor "D". Parque Zoobotânico, 117, 118, 152, 280, 279, 278, 277, 276, 275 do Eixo Comercial 03, denominada "AVENIDA DR. ULISSES GUIMARÃES" - ANEXO XV.
                      Art. 16. 
                      Fica a via pública que inicia na Rua São Mateus do Sul até encontrar a Avenida Missionário Gunnar Vingren, entre as quadras 09 e 19 do Setor "D" e Parque Zoobotânico denominada "RUA IVAIPORÃ" - ANEXO XVI.
                        Art. 17. 
                        Revoga em sua integralidade a Lei nº 1.244/2011, que por força da presente lei fica a via pública que inicia na Rua Marco Roberto Egidio Nunes até encontrar a Avenida Edson Carlos Martins entre as quadras 119, 122, 124, 125, 126, 127 do setor "H" e Parque Zoobotânico, denominada de "RUA DOM AQUINO" - ANEXO XVII.
                        Art. 18. 
                        Fica a via pública localizada entre as quadras 159 e 166 do setor "I" do traçado constante no Projeto original de colonização do município de Juína denominada "RUA GUARANTÃ DO NORTE" - ANEXO XVIII.
                          Art. 19. 
                          Fica a Rua Itaúba localizada entre as quadras 157 e 161 do Setor do traçado constante no Projeto original de colonização do município de Juína, denominada "RUA PRISCILA ONO PEDROTTI" - ANEXO XIX.
                            Art. 20. 
                            Fica a Rua Roncadora localizada entre as quadras 179 e 183 do Setor "I", do traçado constante no Projeto original de colonização do município de Juína, denominada "RUA EXPEDITO AVELINO DA SILVA" - ANEXO XX.
                              Art. 21. 
                              Fica a Rua Porto Rico, localizada entre as quadras 01 e 10 do Eixo Comercial 03, localizado entre as Avenidas Mato Grosso e Cuiabá, do traçado constante no Projeto original de colonização do município de Juína, denominada "RUA SOFIA TERESA STUMPF PETRY" - ANEXO XXI.
                                Art. 22. 
                                Fica a Rua Chavantes localizada entre as quadras 247 e 256 do Setor "L", do traçado constante no Projeto original de colonização do município de Juína, denominada "RUA PASTOR RENATO ZACARKIM" - ANEXO XXII.
                                  Art. 23. 
                                  Fica a Rua Serra Negra localizada entre as quadras 262 e 271 do Setor "M", do traçado constante no Projeto original de colonização do município de Juína, denominada "RUA VALMIRA GOVÊIA DE OLIVEIRA" - ANEXO XXIII.
                                    Art. 24. 
                                    Fica a via pública que inicia na Avenida Londrina até encontrar a Rua Ierê localizada entre as quadras 208, 214, 224, 234 do setor "J", lotes AR, AD-E e AD-D da Área Verde 06, quadras 250, 244, 258, 269 do setor "L", do traçado constante no Projeto original de colonização do município de Juína, denominada "RUA NOVA GRANADA" - ANEXO XXIV.
                                      Art. 25. 
                                      Fica a via pública que inicia na Rua Boa Esperança até encontrar a Rua Nova Granada, entre o Parque Zoobotânico e as quadras 244, 251 e 258 do setor "L", do traçado constante no Projeto original de colonização do município de Juína denominada "RUA ILHA BELA" - ANEXO XXV.
                                        Art. 26. 
                                        Revoga a lei 782/2004, e por força da presente lei fica parte da Avenida "R" no traçado entre as quadras 22, 23, 26, 27, 30 e parte das quadras 21 e 28 do bairro São José Operário, do traçado constante no Projeto original de colonização do município de Juína denominada "AVENIDA ROMUALDO DUARTE GOMES" - ANEXO XXVI.
                                        Art. 27. 
                                        Fica parte da Avenida "R" no trecho que inicia na Rua dos Sabiás entre a Área Verde 01 até encontrar a Rua Luiz Carlos Cabrera Machado, as quadras 19, 20, 29 e parte da quadra 28 do bairro São José Operário, do traçado constante no Projeto original de colonização do município de Juína denominada "AVENIDA ORLANDO PEREIRA" - ANEXO XXVII.
                                          Art. 28. 
                                          Revoga em sua integralidade a Lei nº 1.094/2009 e o artigo 11º da Lei nº 45/1985, e por força da presente lei fica parte da Avenida "W" do traçado constante no Projeto original de colonização do município de Juína, que inicia na Avenida Missionário Gunnar Vingren até encontrar a Avenida Presidente Tancredo de Almeida Neves, entre a quadra 01 do Loteamento Presidente, a Reserva Técnica, a Praça Deputado Osvaldo Cândido Pereira (Moreno), as quadras 01, 02, 03, 12, 13, 14, 15, 16 do bairro São José Operário, denominada de "AVENIDA PADRE DUÍLIO LIBURDI" - ANEXO XXVIII.
                                          Art. 29. 
                                          Fica a Rua "X" do traçado constante no Projeto original de colonização do município de Juína, entre as quadras 05 a 10 do bairro São José Operário, denominada "RUA CLAUDENICE ALVES PEREIRA" - ANEXO XXIX.
                                            Art. 30. 
                                            Fica a Avenida Perimetral do traçado constante no Projeto original de colonização do município de Juína, entre as quadras 25, 24 e 23 do bairro São José Operário, denominada "RUA WALDELINO GOUDINHO DE SOUZA FILHO" - ANEXO XXX.
                                              Art. 31. 
                                              Fica a Avenida Perimetral e a Rua "H" do traçado constante no Projeto original de colonização do município de Juína, entre a Reserva Técnica, a Praça Deputado Osvaldo Cândido Pereira (Moreno) e as quadras 01 a 08 e quadra 25 do bairro São José Operário, denominada "RUA JANETE DOS SANTOS BENITES" - ANEXO XXXI.
                                                Art. 32. 
                                                Fica a Rua "L" do traçado constante no Projeto original de colonização do município de Juína, entre as quadras 20 e 21, lote 11 da quadra 28 do bairro São José Operário e lote AD06 da quadra S02 do Setor de Serviço, denominada "RUA LUIZ CARLOS CABRERA MACHADO" - ANEXO XXXII.
                                                  Art. 33. 
                                                  Fica o lote 13 e 30, da quadra 21 do bairro São José Operário do traçado constante no Projeto original de colonização do município de Juína, destinada para "SERVIDÃO PÚBLICA" e denominado "RUA TRIANTAFILHA APARECIDA RACHEL PARETZIS MOUGENOT" - ANEXO XXXIII.
                                                    Art. 34. 
                                                    Revoga o artigo 10º da Lei nº 045/1985, e por força da presença lei fica a via pública entre as quadras 19, 20, 21, 22, 23, 24, 25, 08, 09, 10, 30, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, e 18 do bairro São José Operário, do traçado constante no Projeto original de colonização do município de Juína, denominada "AVENIDA MISSIONÁRIO DANIEL BERG"-ANEXO XXXIV.
                                                      Art. 35. 
                                                      Revoga o artigo 4º da Lei nº 108/1987, e por força da presença lei fica parte da Rua "D" localizada entre as quadras 27, 28, 30, 31, 41, 42, 44, 45, 49, 50, do bairro Setor Industrial, do traçado constante no Projeto original de colonização do município de JUÍNA, denominada "RUA GOVERNADOR FREDERICO CAMPOS" - ANEXO XXXV.
                                                      Art. 36. 
                                                      Fica parte da Rua "D" no trecho, entre as quadras 01 a 09 do Setor Industrial, do traçado constante no Projeto original de colonização do município de JUÍNA, denominada "RUA JANE REGINA OLIENIK" - ANEXO XXXVI.
                                                        Art. 37. 
                                                        Altera o artigo 15º da Lei 108/1987, que por força da presente lei fica a Rua "O" no Setor Industrial, do traçado constante no Projeto original de colonização do município de Juína, denominada "RUA GOVERNADOR JULIO MÜLLER" - ANEXO XXXVII.
                                                        Art. 38. 
                                                        Altera o artigo 17º da Lei nº 108/1987, que por força da presente lei fica a via pública que inicia na Avenida JK até encontrar a Avenida Perimetral João Marques Cardoso, entre as quadras 03 e 04 do Setor de Serviço e as quadras 17, 29, 18, 28, 19, 27, 20. 26, 21, 25, 22, 23, e 24 do Setor Industrial, do traçado constante no Projeto original de colonização do município de Juína, denominada de "RUA GOVERNADOR FERNANDO CORREIA DA COSTA" - ANEXO XXXVIII.
                                                        Art. 39. 
                                                        Altera o artigo 21º da Lei 108/1987, que por força da presente lei fica a Rua "U" no Setor Industrial, do traçado constante no Projeto original de colonização do município de Juína, denominada "RUA GOVERNADOR FILINTO MÜLLER" - ANEXO XXXIX.
                                                        Art. 40. 
                                                        Altera o inciso IX do artigo 01º da Lei nº 780/204, que por força da presente lei fica a via pública que inicia na Avenida JK até encontrar a Avenida Perimetral João Marques Cardoso, entre as quadras 02 e 03 do Setor de Serviço e as quadras 04, 08, 07, 09, 10 e 11 do Setor Industrial, do traçado constante no Projeto original de colonização do município de Juína. denominada de "RUA DENIS DUARTE GOMES" - ANEXO XL.
                                                        Art. 41. 
                                                        Altera a denominação da Rua Ângela Nadai Poletto, constante no traçado original do Residencial Boa Vista para "RUA ZELINDA PEROTTO BONIATTI" - ANEXO XLI.
                                                          Art. 42. 
                                                          Altera a denominação da Rua Figueira, constante no traçado original do Loteamento "Chácara de Recreio Novo Horizonte" para "RUA PADRE VITORINO JOSÉ HANG" - ANEXO XLII.
                                                            Art. 43. 
                                                            Revoga em sua integralidade a lei 959/2007.
                                                            Art. 44. 
                                                            Altera a denominação da Travessa Paraná, constante no traçado original do Loteamento "Chácara de Recreio Novo Horizonte" para "TRAVESSA PARANAENSE" - ANEXO XLIII.
                                                              Art. 45. 
                                                              Altera a denominação da Travessa Jesuíno Tavares da Cruz, constante no traçado original do Loteamento "Parque dos Ipês" para "RUA LUIZ RODRIGUES BERGAMIN" - ANEXO XLIV.
                                                                Art. 46. 
                                                                Altera a denominação da Rua Gravataí, localizada entre a quadra 307 do Setor "N" e quadra 312 do Setor "P", do traçado constante no Projeto original de colonização do município de Juína, denominada "RUA ALEGRIA" - ANEXO XLV.
                                                                  Art. 47. 
                                                                  Revoga o artigo 3º e altera da Lei nº 300/1992, que por força da presente lei, fica a via pública que inicia na Avenida Passo do Lago até encontrar a Rua Marilia, entre as quadras 120 e 119 do setor "H", quadras 155, 154 e 153 do setor "I", Parque Zoobotânico, quadras 350, 285, 290, 284 do setor "O", quadras 283, 282, 287, 281 do setor "N", e quadras 117, 118, 152, 280, 279, 278, 211, 276, 275 do Eixo Comercial 03, denominada "AVENIDA OLAVO INÁCIO HENZ" - ANEXO XLVI.
                                                                  Art. 48. 
                                                                  Esta lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.

                                                                    Edifício da Prefeitura Municipal de JUÍNA, 29 de junho de 2016.

                                                                     

                                                                     

                                                                    HERMES LOURENÇO BERGAMIM
                                                                    Prefeito Municipal

                                                                    Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Juína dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
                                                                    ALERTA-SE, quanto as compilações:
                                                                    O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 
                                                                    PORTANTO:
                                                                    A Compilação de Leis do Município de Juína é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Juina, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.