Lei nº 820, de 22 de agosto de 2005

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

820

2005

22 de Agosto de 2005

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL FAZER CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO, NA ÁREA QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. (TERRENO DA EMPRESA DE CORREIO E TELEGRAFOS)

a A
Revogado(a) integralmente pelo(a)  Lei nº 1.811, de 10 de maio de 2018
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL FAZER CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO, NA ÁREA QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    Hilton de Campos, Prefeito Municipal de Juína, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fazer concessão de direito real de uso em favor da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, inscrito no CNPJ sob nº 34.028.316/2514-59, estabelecido á Avenida dos Jambos, Bairro Módulo III, Juína - MT, da área de terras urbanas, lote nº 06 de quadra nº 02, localizada na área denominada "área de Governo" medindo 1.587,50m² (mil, quinhentos e oitenta e sete e cinquenta centímetros quadrados), com os seguintes limites e dimensões: Frente: Avenida dos Jambos, com distância de 42,07m; Fundo: Lote nº 07, com distância de 40,00 m; Lado Direito: Avenida Londrina, com distância de 35,00; lado esquerdo: lote nº 05, com distância de 40,00.
        Art. 2º. 
        A concessão constante do art. 1º é feita pelo prazo de 10 (dez) anos, podendo ser cancelada, caso a favorecida venha a descaracterizar a destinação original de seu estatuto.
          Art. 3º. 
          A presente concessão é feita nos termos do art. 12 da Lei Orgânica do município devendo figurar na competente escritura, cláusula que determine a inalienabilidade do imóvel a terceiros, pelo beneficiário.
            Art. 4º. 
            Fica a referida área, desafetada de sua destinação original, e dispensada de licitação pública.
              Art. 5º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                Edifício da Prefeitura Municipal de Juína, 22 de agosto de 2005.


                HILTON DE CAMPOS
                Prefeito Municipal

                 

                 

                Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Juína dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
                ALERTA-SE, quanto as compilações:
                O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 
                PORTANTO:
                A Compilação de Leis do Município de Juína é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Juina, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.