Lei nº 820, de 22 de agosto de 2005
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei nº 1.811, de 10 de maio de 2018
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fazer concessão de direito real de uso em favor da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, inscrito no CNPJ sob nº 34.028.316/2514-59, estabelecido á Avenida dos Jambos, Bairro Módulo III, Juína - MT, da área de terras urbanas, lote nº 06 de quadra nº 02, localizada na área denominada "área de Governo" medindo 1.587,50m² (mil, quinhentos e oitenta e sete e cinquenta centímetros quadrados), com os seguintes limites e dimensões: Frente: Avenida dos Jambos, com distância de 42,07m; Fundo: Lote nº 07, com distância de 40,00 m; Lado Direito: Avenida Londrina, com distância de 35,00; lado esquerdo: lote nº 05, com distância de 40,00.
Art. 2º.
A concessão constante do art. 1º é feita pelo prazo de 10 (dez) anos, podendo ser cancelada, caso a favorecida venha a descaracterizar a destinação original de seu estatuto.
Art. 3º.
A presente concessão é feita nos termos do art. 12 da Lei Orgânica do município devendo figurar na competente escritura, cláusula que determine a inalienabilidade do imóvel a terceiros, pelo beneficiário.
Art. 4º.
Fica a referida área, desafetada de sua destinação original, e dispensada de licitação pública.
Art. 5º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
- Nota Explicativa
- •
- admin
- •
- 22 Ago 2005