Lei nº 1.811, de 10 de maio de 2018

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1811

2018

10 de Maio de 2018

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROMOVER A DOAÇÃO DA ÁREA URBANA QUE MENCIONA EM FAVOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, PARA FINS DA INSTALAÇÃO E EDIFICAÇÃO DA SEDE DA FORÇA TÁTICA DA POLICIA MILITAR – PM NO MUNICÍPIO DE JUÍNA – MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
Revoga integralmente o(a)  Lei nº 820, de 22 de agosto de 2005
Revoga integralmente o(a)  Lei nº 1.059, de 18 de março de 2009
Revoga integralmente o(a)  Lei nº 1.443, de 23 de agosto de 2009
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROMOVER A DOAÇÃO DA ÁREA URBANA QUE MENCIONA EM FAVOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, PARA FINS DA INSTALAÇÃO E EDIFICAÇÃO DA SEDE DA FORÇA TÁTICA, DA POLÍCIA MILITAR - PM, NO MUNICÍPIO DE JUÍNA-MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA-MT. Faço saber que, a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei;
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover, a doação em favor do Estado de Mato Grosso, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 03.507.415/0001-44, com sede administrativa no Centro Político Administrativo - CPA - Palácio Paiaguás - no Município de Cuiabá-MT, diretamente ou por intermédio da Secretaria de Estado de Segurança Pública - SESP-MT, da seguinte área de terras urbana, assim caracterizada:

        ÁREA URBANA: Lote nº 06, da Quadra nº 02, localizado na área denominada ÁREA DE GOVERNO, com 1.604,00 m² e as seguintes confrontações e dimensões: FRENTE: Avenida dos Jambos, numa distância de 40,02 m; FUNDO: Lote nº 07, numa distância de 40,02 m; LADO DIREITO: IBDF, numa distância de 40,08 m; LADO ESQUERDO: Avenida Londrina, numa distância de 40,08 m.

          Parágrafo único  
          O imóvel a ser doado que trata este artigo é de propriedade do Município de Juína-MT, conforme Planta de Situação e Memorial Descritivo, que seguem em anexo, que passam a ser parte integrante da presente Lei.
            Art. 2º. 
            A doação objeto da presente autorização será realizada em caráter definitivo, sendo que a área doada é destinada a instalação e edificação da Sede da Força Tática, da Polícia Militar - PM, no Município de Juína-MT.
              Art. 3º. 
              Se a transcrição imobiliária depender de Título Definitivo de Propriedade incumbirá ao Município Doador a sua confecção e consequente expedição.
                Art. 4º. 
                A doação deve ser realizada sem nenhum ônus para o Município doador, sendo que incumbe ao donatário as eventuais despesas com a lavratura da Escritura Pública e, respectiva. Transcrição Imobiliária.
                  Art. 5º. 
                  Fica desafetado do patrimônio público Municipal o imóvel urbano descrito no artigo 1º, da presente Lei, que passa a pertencer à categoria de bem dominical.
                    Art. 6º. 
                    O imóvel doado deverá ser revertido ao patrimônio público municipal, caso 0 Estado donatário não cumpra com a destinação prevista no artigo 2º, da presente Lei.
                      Art. 7º. 
                      Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
                        Art. 8º. 
                        Revogam-se as disposições em contrário, em especial, as Leis Municipais nº s 820/2005, 1.059/2009 e 1.443/2013.

                          Juína-MT, 10 de maio de 2018.


                          ALTIR ANTÔNIO PERUZZO
                          Prefeito Municipal

                           

                          Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Juína dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
                          ALERTA-SE, quanto as compilações:
                          O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 
                          PORTANTO:
                          A Compilação de Leis do Município de Juína é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Juina, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.