Lei nº 1.601, de 09 de outubro de 2015

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1601

2015

9 de Outubro de 2015

ALTERA O ART. 3º DA LEI MUNICIPAL 1.541/2014 DE 15 DE DEZEMBRO DE 2.014, QUE DISPÕE SOBRE O VALOR E A FORMA DE PAGAMENTO DE DIÁRIAS AOS VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE JUÍNA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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Altera o art. 3º da Lei Municipal 1.541/2014 de 15 de dezembro de 2.014, que dispõe sobre o valor e a forma de pagamento de diárias aos Vereadores da Câmara Municipal de Juína e dá outras providências.
    HERMES LOURENÇO BERGAMIM, Prefeito Municipal de Juína, Estado de Mato Grosso, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica alterado por força desta Lei o artigo 3º da Lei Municipal 1.541/2014, que passa a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 3º.   As solicitações de diárias dar-se-ão mediante apresentação de requerimento do Interessado, com antecedência de no mínimo 3 (três) dias úteis a contar data da viagem, mediante requerimento a presidência, conforme modelo constante do anexo I".
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
          Edifício da Prefeitura Municipal de Juína, 09 de outubro de 2015.

          HERMES LOURENÇO BERGAMIM
          Prefeito Municipal
            • Nota Explicativa
            • Elio
            • 12 Mai 2022
            NOTA: -
            Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
          Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Juína dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
          ALERTA-SE, quanto as compilações:
          O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 
          PORTANTO:
          A Compilação de Leis do Município de Juína é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Juina, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.