Lei nº 1.479, de 06 de dezembro de 2013

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1479

2013

6 de Dezembro de 2013

INSTITUI A TARIFA DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO DO DAES - DEPARTAMENTO DE ÁGUAS E ESGOTO SANITÁRIO DO MUNICÍPIO DE JUÍNA – MT DA FORMA QUE ESTABELECE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
Vigência entre 6 de Dezembro de 2013 e 18 de Novembro de 2015.
Dada por Lei nº 1.479, de 06 de dezembro de 2013
 
    DISPÕE SOBRE A TARIFA DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO DO DAES - DEPARTAMENTO DE ÁGUA E ESGOTO SANITÁRIO DO MUNICÍPIO DE JUÍNA, ESTADO DE MATO GROSSO - DAES - JUINA, DA FORMA QUE ESTABELECE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
      O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona a seguinte Lei:
        Art. 1º. 
        Fica instituído os valores das Tarifas de coleta e tratamento de Esgoto, que será apurada e cobrada com base no consumo de água, tomando-se, para efeitos de faturamento do serviço á razão de 65% (sessenta e cinco por cento) do volume de água consumido, independente da categoria.
          I – 
          Para apuração do estimado para os que não são usuários dos serviços de distribuição de água tratada, independente da categoria, o consumo será apurado e cobrado em m³, levando em consideração a área coberta em m³ do imóvel, conforme Tabelas constantes no Anexo I desta Lei;
            II – 
            O lançamento das tarifas serão feitos em nome de quem estiver o cadastro do imóvel no cadastro Municipal, ou Cadastro do DAES-JUÍNA.
              Parágrafo único  
              O reajuste que trata o artigo I, vigorará a partir de 1º (primeiro) de janeiro de 2014.
                Art. 2º. 
                Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

                  Edifício da Prefeitura Municipal de Juína, 06 de Dezembro de 2013.

                   


                  HERMES LOURENÇO BERGAMIM
                  Prefeito Municipal

                    Anexo I

                    Para apuração do consumo estimado em m³, para categoria Residencial, Comercial e Industrial dos usuários que não são usuários dos serviços de água tratada, será levada em consideração a área coberta em m² do imóvel, para os adptos aos sistema de água tratada a tarifa de esgoto será calculada no percentual de 65% (sessenta e cinco por cento) sobre o valor da tarifa da água tratada.

                    1. CATEGORIA RESIDENCIAL

                    Nº de ordem

                    Padrão de construção

                    Área coberta m³

                    Classe

                    Consumo mínimo cobrado/m³

                    1

                    Popular

                    Até 40

                    01

                    10

                    2

                    Médio

                    41 a 120

                    02

                    20

                    3

                    Especial

                    121 a 200

                    03

                    25

                    4

                    Especial

                    acima de 200

                    04

                    30


                    2. CATEGORIA COMERCIAL

                    2.1 Comércio onde não se caracteriza o uso de água essencial ao seu fornecimento.

                    Nº de Ordem

                    Padrão de Construção

                    Área coberta m³

                    Classe

                    Consumo mínimo cobrado/m³

                    1

                    Popular

                    Até 40

                    01

                    10

                    2

                    Médio

                    41 a 120

                    02

                    20

                    3

                    Especial

                    121 a 200

                    03

                    25

                    4

                    Especial

                    acima de 200

                    04

                    30


                    2.2 Comércio onde se caracteriza o uso de água essencial ao seu fornecimento.

                    Nº de Ordem

                    Padrão de Construção

                    Área Coberta m³

                    Classe

                    Consumo mínimo cobrado/m³

                    1

                    Médio

                    Até 80

                    03

                    30

                    2

                    Especial

                    81 acima

                    04

                    50


                    - Serão consideradas economias comerciais especiais os seguintes casos:

                    - Postos de Lavagem ou de abastecimento de Combustível (cada boxe de lavagem);

                    - Hotel, cada 81m³.

                    3. CATEGORIA INDUSTRIAL

                    3.1 Indústrias ou Fábricas que não usam água no processo industrial ou como matéria prima.

                    Nº de Ordem

                    Padrão de Construção

                    Área Coberta

                    Classe

                    Consumo mínimo cobrado m³

                    1

                    Popular

                    Até 40

                    01

                    10

                    2

                    Médio

                    41 a 80

                    02

                    20

                    3

                    Especial

                    81 acima

                    03

                    30


                    3.2 Indústrias ou Fábricas que usam água no processo industrial ou como matéria prima.

                    3.2.1 Indústrias ou Fábricas

                    Nº de Ordem

                    Padrão de Construção

                    Área Coberta

                    Classe

                    Consumo mínimo cobrado m³

                    1

                    Médio

                    Até 80

                    04

                    50

                    2

                    Especial

                    81 acima

                    06

                    90


                    3.2.2 Construção em Geral

                    Nº de Ordem

                    Padrão de Construção

                    Área Coberta

                    Classe

                    Consumo mínimo cobrado m³

                    1

                    Popular

                    Até 80

                    01

                    10

                    2

                    Médio

                    81 a 120

                    02

                    30

                    3

                    Especial

                    121 acima

                    03

                    50

                      Anexo II

                      CATEGORIA PODER PÚBLICO

                      O consumo estimado em m³ para órgãos públicos leva em consideração a quantidade de pessoas existentes no prédio.

                      4. Escolas/Edifícios/Associações/etc.

                      Nº DE ORDEM

                      CAPACIDADE DE UTILIZAÇÃO POR PESSOA

                      CLASSE

                      CONSUMO MÍNIMO ESTIMADO M³

                      1

                      ATE 6

                      01

                      10

                      2

                      DE 7 a 13

                      05

                      60

                      3

                      DE 14 a 26

                      07

                      130

                      4

                      DE 27 a 44

                      09

                      230

                      5

                      DE 45 a 62

                      10

                      330

                      6

                      DE 63 a 80

                      11

                      430

                      7

                      DE 81 a 97

                      12

                      530

                      8

                      DE 98 a 115

                      13

                      630


                      4.3 Hospitais - Casa de Saúde - Berçários

                      Nº DE ORDEM

                      CAPACIDADE DE UTILIZAÇÃO POR PESSOA

                      CLASSE

                      CONSUMO MÍNIMO ESTIMADO M³

                      1

                      ATE 4 Leitos

                      01

                      10

                      2

                      DE 5 a 8 Leitos

                      05

                      60

                      3

                      DE 9 a 16 Leitos

                      07

                      130

                      4

                      DE 17 a 26 Leitos

                      09

                      230

                      5

                      DE 27 a 37 Leitos

                      10

                      330

                      6

                      DE 38 a 48 Leitos

                      11

                      430

                      7

                      DE 49 a 58 Leitos

                      12

                      530

                      8

                      DE 59 a 69 Leitos

                      13

                      630

                      9

                      DE 70 a 80 Leitos

                      14

                      730

                      10

                      DE 81 a 90 Leitos

                      15

                      830

                      11

                      DE 91 a 101 Leitos

                      16

                      930

                       

                       

                       

                      Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Juína dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
                      ALERTA-SE, quanto as compilações:
                      O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 
                      PORTANTO:
                      A Compilação de Leis do Município de Juína é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Juina, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.