Lei nº 56, de 21 de abril de 1986
Alterado(a) pelo(a)
Lei nº 1.637, de 23 de março de 2016
Vigência entre 21 de Abril de 1986 e 22 de Março de 2016.
Dada por Lei nº 56, de 21 de abril de 1986
Dada por Lei nº 56, de 21 de abril de 1986
Art. 1º.
Fica o Executivo Municipal autorizado a doar uma área de terras medindo 1.595.50 m² (hum mil, quinhentos e noventa e cinco virgula cinquenta metros quadrados) a ser desmembrada da área verde nº 28, á Congregação Cristã no Brasil, e destina-se exclusivamente à construção do templo da referida igreja.
Art. 2º.
A área que se refere o artigo anterior possui os seguintes limites e confrontações: Ao Norte: área verde nº 28 (fundos - 56,50m); ao Sul: com 3,00 m; à Leste: Avenida Perimetral 08 (lado direito - 52,30 m); à Oeste: Rua (lado esquerdo - 77,00m).
Art. 3º.
Decreto do Poder Executivo fixará o prazo e estabelecerá as condições para a efetivação da doação de acordo com a Lei.
Art. 4º.
Fica desafetada da destinação originaria a área de 1.595,50m² (hum nil, quinhentos e cinquenta e nove virgula cinquenta metros quadrados) a ser desmembrada da área verdade nº 28, nos limites e confrontações constantes no artigo 2º desta Lei a transpassada à categoria de bem dominial, indegrante do patrimônio disponível do município.
Art. 5º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
- Nota Explicativa
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- admin
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- 24 Abr 1986