Lei nº 56, de 21 de abril de 1986

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

56

1986

21 de Abril de 1986

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR UMA ÁREA DE TERRA SITUADA ÁREA VERDE 28, A CONGREGAÇÃO CRISTÃ NO BRASIL.

a A
Vigência a partir de 23 de Março de 2016.
Dada por Lei nº 1.637, de 23 de março de 2016
Autoriza o Poder Executivo Municipal a doar uma área de terra situada área verde nº 28, à Congregação Cristã no Brasil.
    Faço saber que a Câmara Municipal de Juína, Estado de Mato Grosso, aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei.
      Art. 1º. 
      Fica o Executivo Municipal autorizado a doar uma área de terras medindo 1.595.50 m² (hum mil, quinhentos e noventa e cinco virgula cinquenta metros quadrados) a ser desmembrada da área verde nº 28, á Congregação Cristã no Brasil, e destina-se exclusivamente à construção do templo da referida igreja.
        Art. 1º. 

        "Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a doar uma área de terras medindo 1.558,90m² (um, mil quinhentos e cinquenta e oito metros e noventa centímetro quadrado), desmembrada de uma área maior com 5.591.38m² denominada ÁREA VERDE - MÓDULO 04, à Congregação Cristã no Brasil, e destina-se exclusivamente à construção do templo da referida Igreja."

        Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei nº 1.637, de 23 de março de 2016.
          Art. 2º. 
          A área que se refere o artigo anterior possui os seguintes limites e confrontações: Ao Norte: área verde nº 28 (fundos - 56,50m); ao Sul: com 3,00 m; à Leste: Avenida Perimetral 08 (lado direito - 52,30 m); à Oeste: Rua (lado esquerdo - 77,00m).
            Art. 2º. 

            "Art. 2º A área a que se refere o Artigo anterior possui os seguintes limites é confrontações: NORTE: Área Remanescente; SUL: Avenida das Andorinhas; LESTE: Avenida Sarita Baracat; OESTE: Quadra 15, DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO: MP-I AO MP-II, 3,00 m ao rumo 68º30`SW, confrontando com a Avenida das Andorinhas; MP-II ao MP III, 76,78m ao rumo de 21º30`NW, confrontando com a Quadra 15; MP-III ao MP-IV, 56,41 ao rumo de 66º30`NE, confrontando com a Área Remanescente; MP-IV ao MP-I, 52,17m ao rumo 23º30`SW, confrontando com a Avenida Sarita Baracat."

            Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei nº 1.637, de 23 de março de 2016.
              Art. 3º. 
              Decreto do Poder Executivo fixará o prazo e estabelecerá as condições para a efetivação da doação de acordo com a Lei.
                Art. 4º. 
                Fica desafetada da destinação originaria a área de 1.595,50m² (hum nil, quinhentos e cinquenta e nove virgula cinquenta metros quadrados) a ser desmembrada da área verdade nº 28, nos limites e confrontações constantes no artigo 2º desta Lei a transpassada à categoria de bem dominial, indegrante do patrimônio disponível do município.
                  Art. 5º. 
                  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                    Juína, MT 23 de abril de 1986.

                     

                     

                    ORLANDO PEREIRA 

                    Prefetio municipal

                     

                     

                     

                    Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Juína dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
                    ALERTA-SE, quanto as compilações:
                    O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 
                    PORTANTO:
                    A Compilação de Leis do Município de Juína é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Juina, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.