Lei nº 2.146, de 19 de dezembro de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2146

2024

19 de Dezembro de 2024

Autoriza o Poder Executivo Municipal a promover a doação de imóvel publico urbano ao Estado de Mato Grosso para implantação do Núcleo e do Condomínio Institucional da Policia Militar em Juína MT, e dá outras providências.

a A
Vigência a partir de 6 de Fevereiro de 2025.
Dada por Lei nº 2.148, de 06 de fevereiro de 2025
Autoriza o Poder Executivo Municipal a promover a doação de imóvel público urbano ao Estado de Mato Grosso para implantação do Núcleo e do Condomínio Institucional da Polícia Militar em Juína/MT e dá outras providências.
    Autoriza o Poder Executivo Municipal a promover a doação de imóvel público urbano ao Estado de Mato Grosso para implantação da sede do 20° Batalhão de Polícia Militar em Juína/MT e dá outras providências
    Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei nº 2.148, de 06 de fevereiro de 2025.
      O PREFEITO MUNICIPAL DE JUNA -MT Faço saber que, a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
        Art. 1º. 
        Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar imóvel pertencente ao patrimônio público em favor do Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ n°. 03.507.415/0001-44, com sede administrativa no Centro Político Administrativo (CPA), Palácio Paiaguás, no Município de Cuiabá-MT, diretamente ou por intermédio da Secretaria de Estado de Segurança Pública (SESP), da seguinte área de terra urbana descrita no croqui anexo, assim caracterizada: área com 7.008,74 m2, parte do imóvel: área com 170.538,36 m2, denominada "área verde B desmembrada da área verde, remanescente da área de 3.271.573,38 m2, do loteamento denominado Expansão Urbana de Juína/MT.
          Parágrafo único  
          O imóvel a ser doado é de propriedade do Municipal de Juína/MT, conforme consta da matricula n° 18.492, livro n°02, registrada no 1° Serviço de Registro de Imóveis de Juína, que segue em anexo e passa a ser parte integrante da presente Lei.
            Art. 2º. 
            A donatária terá como encargo utilizar o imóvel doado exclusivamente para a instalação e implantação do Núcleo e do Condomínio Institucional da Policia Militar em Juína/MT, sob a pena de revogação da doação.
              Art. 2º. 
              A donatária terá como encargo utilizar o imóvel doado exclusivamente para a instalação e implantação 20° Batalhão de Polícia Militar em Juína/MT, sob a pena de revogação da doação.
              Alteração feita pelo Art. 2º. - Lei nº 2.148, de 06 de fevereiro de 2025.
                Art. 3º. 
                Fica desafetado do patrimônio público municipal o imóvel urbano descrito, que passa a pertencer à categoria de bem dominical.
                  Art. 4º. 
                  O donatário terá o prazo de 02 (dois) anos para iniciar e mais 2 (anos) para concluir as obras, contando da vigência da presente Lei, sob pena de reversão do bem ao patrimônio público municipal.
                    Art. 5º. 
                    Fica autorizada a transferência definitiva do imóvel em questão, devendo as despesas serem custeadas pelo Donatário.
                      Art. 6º. 
                      Fica o Poder Executivo autorizado à realizar os testes de solo necessários para a viabilidade dos projetos executivos do empreendimento, sendo: Sondagem SPT — Standard Penetration Test e Ensaio de percolação no solo.
                        Art. 7º. 
                        As despesas oriundas da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.
                          Art. 8º. 
                          Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

                            Juína-MT, 19 de dezembro de 2024.

                             

                             

                            PAULO AUGUSTO VERONESE

                            Prefeito Municipal

                             

                             

                             

                            Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Juína dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
                            ALERTA-SE, quanto as compilações:
                            O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 
                            PORTANTO:
                            A Compilação de Leis do Município de Juína é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Juina, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.