Lei Complementar nº 2.160, de 15 de abril de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

2160

2025

15 de Abril de 2025

Altera a redação do inciso I do artigo 139 da Lei Complementar nº 2019/2022, que Institui o Código de Obras do Município de Juína, e dá outras providências.

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Altera a redação do inciso I do artigo 139 da Lei Complementar n° 2.019/2022, que institui o Código de Obras do Município de Juína-MT, e dá outras providências.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE Juína-MT, Faço saber que, a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      O inciso I do artigo 139 da Lei Complementar n° 2.019/2022, passa a vigorar com a seguinte redação:
        I  – 

        O proprietário de construção irregular terá o prazo de até 31 de dezembro de 2025 para a adesão ao "Programa Obra Regular;

        Art. 2º. 
        Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

          Art. 2° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

          Juína-MT, 17 de fevereiro de 2025.

           

           

           

          PAULO AUGUSTO VERONESE

          Prefeito Municipal

           

           

           

          Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Juína dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
          ALERTA-SE, quanto as compilações:
          O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 
          PORTANTO:
          A Compilação de Leis do Município de Juína é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Juina, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.