Altera o § 2º do art. 1º da Lei nº 1018/2008, que fixa a data de pagamento do subsídio dos vereadores.
A Sua Excelência o Senhor Paulo Augusto Veronese, Prefeito Municipal, nos uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Juína aprovou e ele sancionou a seguinte Lei:
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Juina - MT, 14 de março de 2022
PAULO AUGUSTO VERONESE
prefeito
Nota Explicativa
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Elio
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13 Mai 2022
NOTA: -
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Juína dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
ALERTA-SE, quanto as compilações: O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO: A Compilação de Leis do Município de Juína é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Juina, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.