Lei nº 2.176, de 03 de outubro de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2176

2025

3 de Outubro de 2025

Altera o art. 2º, o inciso I do art. 8º e o inciso III do art. 12 e acrescenta o inciso V ao art. 5 da Lei nº 2.066, de 19 de dezembro de 2022, que Dispõe sobre o regime de adiantamento de numerários na Câmara Municipal de Juína e dá outras providências.

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Altera o art. 2º, o inciso I do art. 8º e o inciso III do art. 12 e acrescenta o inciso V ao art. 5 da Lei nº 2.066, de 19 de dezembro de 2022, que Dispõe sobre o regime de adiantamento de numerários na Câmara Municipal de Juína e dá outras providências.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições conferidas pela legislação vigente, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Esta lei altera dispositivos Lei nº 2.066, de 19 de dezembro de 2022.
        Art. 2º. 
        O art 2º passa a vigorar com a seguinte redação:
          Art. 2º.   Entende-se por adiantamento, para posterior prestação de contas, o numerário colocado à disposição de um servidor ou vereador, devidamente autorizado pelo ordenador de despesas, a fim de possibilitar a realização de despesas que, pela natureza e urgência, não possam o seu processamento normal”.
          Art. 3º. 
          O art. 5º acrescenta o inciso V, com a seguinte redação:
            V  –  despesa com abastecimento de veículos.
            Art. 4º. 
            O art. 7º passa a vigorar com a seguinte redação:
              Art. 7º.   As requisições de adiantamentos serão feitas por servidores ou vereadores, mediante Comunicação Interna Requisitória, dirigidos ao Presidente da Câmara Municipal”.
              Art. 5º. 
              O inciso I do art. 8º que passa a vigorar com a seguinte redação:
                I  –  Nome, matrícula, cargo e/ou função, do servidor ou vereador responsável;
                Art. 6º. 
                O inciso III do art 12 passa a vigorar com a seguinte redação:
                  III  –  ao servidor ou vereador responsável por 02 (dois) adiantamentos;
                  Art. 7º. 
                  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                    Juína/MT, 3 de outubro de 2025.

                     

                     

                    PAULO AUGUSTO VERONESE

                    Prefeito 

                     

                     

                    Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Juína dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
                    ALERTA-SE, quanto as compilações:
                    O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 
                    PORTANTO:
                    A Compilação de Leis do Município de Juína é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Juina, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.