Fica instituída, na Câmara Municipal de Juína/MT, a forma de pagamento de despesas pelo regime de adiantamento, nos termos da presente Lei e com fundamento nos artigos 68 e 69 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Entende-se por adiantamento para posterior prestação de contas o numerário colocado à disposição de um servidor, devidamente autorizada pelo ordenador de despesas, a fim de lhe dar condições de realizar despesas que por sua natureza e urgência, não possam aguardar o seu processamento normal.
Os pagamentos a serem efetuados através do regime de adiantamento ora instituído restringir-se-ão aos casos previstos nesta Lei e sempre em caráter de exceção.
O adiantamento de que trata a presente Lei é aplicável aos casos excepcionais e urgentes de despesas de pequeno valor e de pronto pagamento, entendidas como tais as que devam ser efetuadas para atender necessidades inadiáveis, tais como:
Compras e serviços para atender urgência, emergência ou situação extraordinária, devidamente caracterizada, de que possa vir a resultar eventuais prejuízos ao funcionamento da Câmara Municipal de Juína/MT;
Não será concedido adiantamento para aquisição de materiais permanentes ou para pagamento de serviços ou compra de materiais que pela sua previsibilidade devam ser planejadas pela administração.
As requisições de adiantamentos serão feitas pelos servidores, através de Comunicação Interna Requisitória, dirigidos ao Presidente da Câmara Municipal.
O prazo de aplicação poderá ser em base mensal, mencionando-se, neste caso, o valor global do adiantamento, a quantia mensal a ser entregue e os meses de aplicação.
Na hipótese de adiantamento único, o Comunicação Interna Requisitória deverá esclarecer esse fato e fixar o prazo de aplicação, não podendo ser superior a 30 (trinta) dias.
O adiantamento solicitado em base mensal somente poderá ser aplicado durante o mês a que se refere ou durante o período de 30 (trinta) dias a contar da data da entrega do dinheiro ao responsável.
A Comunicação Interna Requisitória será autuada e protocolada seguindo diretamente ao Presidente da Câmara Municipal para a competente análise e autorização.
No caso de adiantamento em duodécimos a despesa será empenhada globalmente, pelo total do período e, mensalmente far-se-á o pagamento correspondente. Neste caso, todos os pagamentos correrão pelo mesmo processo.
Caberá ao setor de contabilidade verificar, antes de registrar o empenho, se foram cumpridas as disposições desta lei, constatado algum defeito processual não dará prosseguimento ao processo, devendo devolvê-lo ao responsável indicando os reparos necessários.
Efetuado o pagamento o setor de contabilidade inscreverá o nome do responsável no sistema de compensação em conta apropriada subordinada ao grupo responsáveis por adiantamentos.
Em todos os comprovantes de despesa constará o atestado de recebimento, que será emitido pelo agente de materiais quando se tratar de aquisição de material ou pelo diretor geral quando se tratar de prestação de serviço.
Será convenientemente justificado, esclarecendo-se a razão da despesa, o destino da mercadoria ou do serviço e outras informações que possam melhor explicar a necessidade da operação.
Nenhuma despesa realizada pelo regime de adiantamento poderá ultrapassar o valor correspondente a 04 (quatro) vezes o valor do salário mínimo mensal vigente na região.
O saldo de adiantamento não utilizado deverá ser restituído pelo requisitante para conta bancária de origem e o setor de contabilidade fará o estorno mediante anulação parcial ou total no processo de despesa registrado no sistema contábil.
O setor de contabilidade à vista do comprovante de restituição emitirá a nota de anulação correspondente, juntando uma via ao processo, registrará a anulação no diário da despesa empenhada e no diário da despesa realizada.
No mês de dezembro todos os saldos de adiantamento serão recolhidos à conta bancária da Câmara Municipal de Juína até antepenúltimo dia útil, mesmo que o período da aplicação não tenha expirado.
No prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do termo final do período de aplicação, o responsável prestará contas da aplicação do adiantamento recebido.
relação de todos os documentos de despesa constando: número e data do documento, espécie de documento, nome do interessado e valor da despesa, conforme modelo constante no ANEXO IV;
os documentos mencionados no inciso IV, de medidas reduzidas, serão colados em folhas brancas tamanho A4, em cada folha poderão ser colados quantos documentos forem possíveis sem que fiquem sobrepostos uns aos outros. Caso o documento for impresso em papel térmico deverá ser anexada cópia legível e duradoura em papel A4;
em cada documento constará, obrigatoriamente: atestado de recebimento do material ou da prestação do serviço; a finalidade da despesa; o destino do material e outros esclarecimentos que se fizerem necessários à perfeita caracterização da despesa.
Não serão aceitos documentos rasurados, ilegíveis, com data anterior ou posterior ao período da aplicação do adiantamento o que se refira à despesa não classificável na espécie de adiantamento concedido.
Recebidas às prestações de contas, conforme dispõe o artigo 31, o setor de contabilidade verificará se as disposições da presente Lei foram inteiramente cumpridas, fazendo as exigências necessárias, tendo o responsável o prazo de 03 (três) dias úteis para saná-las.
Se as contas foram consideradas em ordem e boas o responsável pelo setor de contabilidade certificará o fato, no local apropriado do documento mencionado no inciso II do artigo 31 e encaminhará o processo, apensado ao que autorizou o adiantamento, ao controle interno para exame final e parecer.
Com o parecer do controle interno, o processo será encaminhado diretamente ao Presidente da Câmara Municipal de Juína para aprovação ou não aprovação das contas, voltando ao setor de contabilidade para as seguintes providências:
encaminhar para o controle interno para arquivar o processo de prestação de contas apenso ao processo que autorizou o adiantamento, em local seguro onde ficará à disposição do controle externo.
No dia útil imediato ao vencimento do prazo para prestação de contas, sem que o responsável as tenha apresentado, o setor de contabilidade oficiará diretamente ao responsável, concedendo-lhe o prazo final e improrrogável de 03 (três) dias úteis para fazê-lo.
Não sendo cumprida a obrigação da prestação de contas, após o vencimento do prazo final estabelecido no artigo anterior, o setor de contabilidade remeterá, no dia imediato, o processo de adiantamento e as informações pertinentes ao controle interno para abertura de tomada de contas.
Finalizado o levantamento o controle interno deverá encaminhar o relatório ao Presidente da Câmara Municipal de Juína para determinar as providências cabíveis nos termos da legislação vigente.
Anexo a presente lei os seguintes documentos que passa dessa a ser parte integrante: ANEXO I – Comunicação Interna Requisitória; ANEXO II – Relatório de Apresentação de Prestação de Contas; ANEXO III – Balancete de Prestação de Contas e ANEXO IV – Relação dos Documentos de Despesas.
Fica revogada a Lei Municipal nº 1.358, de 02 de julho de 2012, que institui sobre a forma de pagamento de despesa pelo regime de adiantamento na Câmara Municipal de Juína e dá outras providências.
PERÍODO DE APLICAÇÃO: ___/___/______ a ___/___/______.
PRAZO PARA COMPROVAÇÃO: ___/___/______ a ___/___/______.
DESCRIÇÃO DA DEMANDA (MOTIVAÇÃO, JUSTIFICATIVA, HIPÓTESES DE SOLUÇÃO, ANÁLISE DE CUSTO-BENEFÍCIO)
Ex.: “Solicito de Vossa Excelência a liberação de um adiantamento no valor de R$_____ (________), para atender despesas de _______especificadas no artigo 5°, incisos I a IV, da Lei Municipal ______ de ___/___/____, em meu nome.
O valor se destinará a _______________ (especificar os motivos do adiantamento), para ser aplicado no prazo de ____ (____) dias.”
Descrever as hipóteses de solução, o porquê da escolha e referida análise custo-benefício (O que? Porque? Para quê? Qual o problema a ser resolvido? Como pode ser resolvido? ...)
TERMO DE COMPROMISSO
Pelo presente, comprometo-me a:
a)Apresentar prestação de contas, quando do final do prazo de aplicação, dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis, conforme estabelecido no art. 30 da Lei vigente;
b)Juntar à prestação de contas todos os documentos necessários, elencados no art. 31 da Lei vigente.
c)Restituir valores no prazo de 05 (cinco) dias úteis caso haja saldo não aplicado (art. 27).
PRESTAÇÃO DE CONTAS DO ADIANTAMENTO Nº _____/______
Do requisitante/responsável _______________________________
Ao Setor de Contabilidade
Senhor Contador (a):
Nos termos do Capítulo VII – Da Prestação de Contas, da Lei nº ........... de ............./ ............./ ............. apresento a V.Sa., a prestação de contas relativa ao adiantamento recebido através do Comunicação Interna Requisitória nº ............., de ............./ ............./ ............., Nota de Empenho nº ............., Nota de Anulação nº.............. (quando houver).
Outrossim, a presente prestação de contas é composta dos seguintes documentos anexos:
a)Balancete de prestação de contas;
b)Relação dos documentos de despesa;
c)Cópia comprovante de restituição do saldo não utilizado (quando houver);
d)Cópia da nota de empenho;
e)Cópia da nota de anulação (quando houver);
f)Documentos das despesas realizadas, conforme dispõe os incisos IV, VII e VIII do art. 31 da Lei Municipal nº .........., numerados de 01 a .......
Ato concessório: CI n.º ______/_____de:_____/_______/______.
Período de aplicação: de ______/______/______ a ______/_____/_____.
Art. 31, incisos IV, VII e VIII da Lei Municipal n.º_________ de ___/___/___
DATA
DOCUMENTO
Nº DO DOCUMENTO
RAZÃO SOCIAL
LOCAL
VALOR (EM R$)
R$0,00
Total
OBS.
Juína/MT____/____/____.
__________________________
Assinatura do responsável
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Juína dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
ALERTA-SE, quanto as compilações: O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO: A Compilação de Leis do Município de Juína é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Juina, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.