Lei nº 2.178, de 11 de novembro de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2178

2025

11 de Novembro de 2025

Altera dispositivos da Lei nº 2004, de 16 de fevereiro de 2022, que dispõe sobre a concessão de diárias no âmbito da Câmara Municipal de Juína, Estado de Mato Grosso.

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Altera dispositivos da Lei nº 2004, de 16 de fevereiro de 2022, que dispõe sobre a concessão de diárias no âmbito da Câmara Municipal de Juína, Estado de Mato Grosso.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições conferidas pela legislação vigente, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições conferidas pela legislação vigente, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
        Art. 2º. 
        O art. 8º da Lei nº 2004 passa a vigorar com a seguinte redação:
          Art. 8º.   Ao vereador ou servidor que dispuser de hospedagem oficial gratuita, ou incluída em evento para o qual esteja regularmente inscrito, será devida a parcela correspondente a 50% (cinquenta por cento) do valor da diária integral.
          Art. 3º. 
          Os incisos I, II do art.11 passam a vigorar com a seguinte redação:
            I  –  No máximo um total de 30 (trinta) diárias anuais, considerando a somatória de diárias concedida para deslocamento dentro do Estado de Mato Grosso ou para outro estado da Federação;
            II  –  Para deslocamento fora do Estado fica estipulado o máximo de 10 (dez) diárias ao ano;
            Art. 4º. 

            Inclui o inciso III ao Art. 11.

              III  –  Em caso de emergência, uma vez esgotadas todas as diárias previstas, caberá ao presidente(a )analisar e decidir sobre a concessão de diárias adicionais.
              Art. 5º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                Juína/MT  11 de novembro de 2023.

                 

                 

                PAULO ROBERTO VERONESE

                prefeito

                 

                 

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                ALERTA-SE, quanto as compilações:
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