Altera dispositivos da Lei nº 2004, de 16 de fevereiro de 2022, que dispõe sobre a concessão de diárias no âmbito da Câmara Municipal de Juína, Estado de Mato Grosso.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições conferidas pela legislação vigente, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições conferidas pela legislação vigente, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
O art. 8º da Lei nº 2004 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 8º.
Ao vereador ou servidor que dispuser de hospedagem oficial gratuita, ou incluída em evento para o qual esteja regularmente inscrito, será devida a parcela correspondente a 50% (cinquenta por cento) do valor da diária integral.
I
–
No máximo um total de 30 (trinta) diárias anuais, considerando a somatória de diárias concedida para deslocamento dentro do Estado de Mato Grosso ou para outro estado da Federação;
II
–
Para deslocamento fora do Estado fica estipulado o máximo de 10 (dez) diárias ao ano;
III
–
Em caso de emergência, uma vez esgotadas todas as diárias previstas, caberá ao presidente(a )analisar e decidir sobre a concessão de diárias adicionais.
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Juína dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
ALERTA-SE, quanto as compilações: O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO: A Compilação de Leis do Município de Juína é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Juina, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.