Lei nº 2.008, de 24 de março de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2008

2022

24 de Março de 2022

Dispõe sobre autorização para firmar Termo de Convênio ou de colaboração com o Conselho Comunitário de Segurança Pública de Juína, e promover a abertura de credito especial no orçamento vigente, e dá outras providências.

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Dispõe sobre autorização para firmar Termo de Convênio ou de Colaboração com Conselho Comunitário de Segurança Pública de Juína, e promover abertura de Crédito Especial Orçamento Vigente providências e no dá outras providências.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE JUINA-MT, faço saber que, a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal de Juina, Estado de Mato Grosso, autorizado a firmar Termo de Convênio ou de Colaboração com o Conselho Comunitário de Segurança Pública de Juína, devidamente inscrito no CNPJ. 04.621.746/0001-17, no valor de R$ 60.500,00 (sessenta mil e quinhentos reais), para repasses mensais de R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais), cujo valor deverá ser utilizado na contratação de terceira pessoa juridica para auxiliar nas prestações de contas de convênios do próprio Conselho, contratação de pessoa jurídica auxiliar de consultório odontológico para prestação de serviços junto ao Centro de Detenção Provisório de Juina - CDP assim como despesas de materiais/insumos para utilização no consultório odontológico instalado no CDP-Juína e materiais/insumos de escritório para funcionamento do Conselho Comunitário de Segurança Pública de Juina e abrir Crédito Especial na Lei Municipal n.º 1.994/21 de 16 de Dezembro de 2021 que trata do Orçamento Programa do Município de Juina para o Exercício de 2022, conforme relacionado abaixo:
        Orgão: 01                                        Gabiebte do Prefeito e Dependências
        Unidade Orçamentária: 150            Encargos gerais do município 
        Função: 04                                       Administração
        Sub Função: 122                              Administração Geral
        Programa: 0004                              Apoio das Atividades de Outrs Esferas de Governo
        Projeto/Atividade: 2.020                 Apoio ao Conselho Comunitário de Seg. Publica de Juina
        Elemento de despesa: 33.50.41.00  Contribuições ....... R$ 60.500,00
        Fonte:    2.500.000000 
          Art. 2º. 
          Os recursos para cobertura do Crédito Especial do artigo anterior, decorrem da utilizaçao de recursos provenientes de Superávit Financeiro de Exercicio de 2021. 
            Art. 3º. 
            Fica autorizado a inclusao destas despesas nos instrumentos de planejamento exigido pela Lei n.º 101/00 (PPA/LDO/LOA).
              Art. 4º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                Art. 5º. 
                Revogam-se as disposições em contrário.
                  Juina-MT, 24 de março de 2022



                  PAULO AUGUSTO VERONESE 
                  prefeito
                    • Nota Explicativa
                    • Elio
                    • 17 Mai 2022
                    NOTA: -
                    ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL PUBLICADO EM DIÁRIO OFICIAL
                  Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Juína dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
                  ALERTA-SE, quanto as compilações:
                  O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 
                  PORTANTO:
                  A Compilação de Leis do Município de Juína é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Juina, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.