Lei nº 2.008, de 24 de março de 2022
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal de Juina, Estado de Mato Grosso, autorizado a firmar Termo de Convênio ou de Colaboração com o Conselho Comunitário de Segurança Pública de Juína, devidamente inscrito no CNPJ. 04.621.746/0001-17, no valor de R$ 60.500,00 (sessenta mil e quinhentos reais), para repasses mensais de R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais), cujo valor deverá ser utilizado na contratação de terceira pessoa juridica para auxiliar nas prestações de contas de convênios do próprio Conselho, contratação de pessoa jurídica auxiliar de consultório odontológico para prestação de serviços junto ao Centro de Detenção Provisório de Juina - CDP assim como despesas de materiais/insumos para utilização no consultório odontológico instalado no CDP-Juína e materiais/insumos de escritório para funcionamento do Conselho Comunitário de Segurança Pública de Juina e abrir Crédito Especial na Lei Municipal n.º 1.994/21 de 16 de Dezembro de 2021 que trata do Orçamento Programa do Município de Juina para o Exercício de 2022, conforme relacionado abaixo:
Orgão: 01 Gabiebte do Prefeito e Dependências
Unidade Orçamentária: 150 Encargos gerais do município
Função: 04 Administração
Sub Função: 122 Administração Geral
Programa: 0004 Apoio das Atividades de Outrs Esferas de Governo
Projeto/Atividade: 2.020 Apoio ao Conselho Comunitário de Seg. Publica de Juina
Elemento de despesa: 33.50.41.00 Contribuições ....... R$ 60.500,00
Fonte: 2.500.000000
Unidade Orçamentária: 150 Encargos gerais do município
Função: 04 Administração
Sub Função: 122 Administração Geral
Programa: 0004 Apoio das Atividades de Outrs Esferas de Governo
Projeto/Atividade: 2.020 Apoio ao Conselho Comunitário de Seg. Publica de Juina
Elemento de despesa: 33.50.41.00 Contribuições ....... R$ 60.500,00
Fonte: 2.500.000000
Art. 2º.
Os recursos para cobertura do Crédito Especial do artigo anterior, decorrem da utilizaçao de recursos provenientes de Superávit Financeiro de Exercicio de 2021.
Art. 3º.
Fica autorizado a inclusao destas despesas nos instrumentos de planejamento exigido pela Lei n.º 101/00 (PPA/LDO/LOA).
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º.
Revogam-se as disposições em contrário.