Decreto Legislativo nº 2, de 17 de maio de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Decreto Legislativo

2

2022

17 de Maio de 2022

Concede licença a Sua Excelência o Senhor Paulo Augusto Veronese – Prefeito, para tratar de assuntos de interesse particular e para ausentar-se do país.

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Concede licença a Sua Excelência o Senhor Paulo Augusto Veronese – Prefeito, para tratar de assuntos de interesse particular e para ausentar-se do país.
    A Câmara Municipal de Juína aprovou e esta Presidência promulga o seguinte DECRETO LEGISLATIVO:
      Art. 1º. 
      Com base no artigo 57, inciso V da LOM (Lei Orgânica Municipal), combinado com artigo 166, inciso II, alínea “b” do RICM (Regimento Interno da Câmara Municipal), fica a sua Excelência o senhor Paulo Augusto Veronese - Prefeito, em atenção ao ofício n.º 059/GAB/JUINA/2022 de 02 de maio de 2022, autorizado a se licenciar do cargo pelo período de 16 (dezesseis) dias, contados a partir de 28 de maio de 2022 e término em 12 de junho de 2022 e para ausentar-se do país.
        Art. 2º. 
        Considerando que a licença concedida é para tratar de assuntos de interesse particular, o licenciado não terá direito a percepção do subsídio e/ou da verba de representação relativo ao período de perdurar a licença (art. 50, II, § 2º da LOM e art. 169, §1º do RICM).
          Art. 3º. 
          Este Decreto Legislativo entra em vigência na data da sua publicação.
            Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Juína, aos dezessete dias do mês de maio de dois mil e vinte e dois.


            ZULMAR CURZEL 
            presidente 
              • Nota Explicativa
              • Elio
              • 17 Mai 2022
              NOTA: -
              Este texto não substitui o original publicado em Diário Oficial
            Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Juína dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
            ALERTA-SE, quanto as compilações:
            O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 
            PORTANTO:
            A Compilação de Leis do Município de Juína é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Juina, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.