Lei-EXC nº 1.978, de 14 de abril de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1978

2021

14 de Abril de 2021

Autoriza o Poder Executivo Municipal a promover a doação da área urbana que menciona em favor do Estado de Mato Grosso, para fins de instalação e edificação do Hospital Regional no Município de Juína – MT, e da outras providências.

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Autoriza o Poder Executivo Municipal a promover a doação da área urbana que menciona em favor do Estado de Mato Grosso, para fins de instalação e edificação do Hospital Regional, no Município de Juína-MT, e dá outras providências.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA-MT, Faço saber que, a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover, a doação em favor do Estado de Mato Grosso, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 03.507.415/0001-44, com sede administrativa no Centro Político Administrativo - CPA - Palácio Paiaguás - no Município de Cuiabá-MT, diretamente ou por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde - SES-MT, da seguinte área de terras urbana, assim caracterizada:
        ÁREA URBANA: área de 5,761 ha, a ser desmembrada da Matricula nº 13.778, Livro nº 02, registrada nº 1º Serviço de Registro de Imóveis de Juína, de propriedade da Prefeitura Municipal de Juína, denominada ÁREA DE ESPORTE, Núcleo Urbano de Juína, Projeto Juína - 1ª Fase, com área de 20 ha e 7.357,54 m².
          Parágrafo único  
          O imóvel a ser doado que trata este artigo é de propriedade da Prefeitura Municipal de Juína-MT, conforme consta da Matricula nº 13.778, Livro nº 02, registrada nº 1º Serviço de Registro de Imóveis de Juína, que segue em anexo, e passa a ser parte integrante da presente Lei.
            Art. 2º. 
            A doação objeto da presente autorização será realizada em caráter definitivo, sendo que a área doada é destinada a instalação e edificação do Hospital Regional, no Município de Juína-MT, conforme mapa que segue em anexo, e passa a ser parte integrante da presente Lei.
              Art. 3º. 
              A doação poderá ser realizada com ônus para o Município doador, sendo que incumbe ao Município doador as eventuais despesas com desmembramento, lavratura da Escritura Pública e, respectiva, Transcrição Imobiliária.
                Art. 4º. 
                Fica desafetado do patrimônio público Municipal o imóvel urbano descrito no art. 1.º, da presente Lei, que passa a pertencer à categoria de bem dominical.
                  Art. 5º. 
                  O imóvel doado deverá ser revertido ao patrimônio público municipal, caso o Estado donatário não cumpra com a destinação prevista no art. 2.º, da presente Lei.
                    Art. 6º. 
                    As despesas oriundas da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.
                      Art. 7º. 
                      Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
                        Art. 8º. 
                        Revogam-se as disposições em contrário.
                          Juína-MT, 14 de abril de 2021.
                          PAULO AUGUSTO VERONESE
                          Prefeito Municipal
                           
                            • Nota Explicativa
                            • Elio
                            • 23 Jun 2022
                            NOTA: -
                            Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
                          Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Juína dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
                          ALERTA-SE, quanto as compilações:
                          O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 
                          PORTANTO:
                          A Compilação de Leis do Município de Juína é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Juina, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.