Lei-EXC nº 1.991, de 05 de novembro de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1991

2021

5 de Novembro de 2021

Dispõe sobre a autorização para atualização anual dos valores das tarifas de fornecimento de água do Departamento De Agua E Esgoto Sanitário – DAES/Juína e dá outras providências.

a A
Dispõe sobre a autorização para atualização anual dos valores das Tarifas de fornecimento de água do Departamento de Água e Esgoto Sanitário - DAES, do Município de Juína, Estado de Mato Grosso - DAES/JUÍNA, e dá outras Providências.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA-MT, Faço saber que, a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica autorizado o Departamento de Água e Esgoto Sanitário - DAES a atualizar, anualmente, no mês de janeiro de cada ano, com base na inflação, pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, mediante Decreto do Executivo, os valores das tarifas de água e esgoto, visando manter o equilíbrio econômico/financeiro da Autarquia.
        Parágrafo único  
        A atualização que trata o artigo 1º, vigorará a partir de 1.º (primeiro) de janeiro de 2022, considerando o percentual acumulado dos últimos 12 (doze) meses.
          Art. 2º. 
          O Poder Executivo regulamentará esta Lei, por meio de Decreto, sempre que necessário.
            Art. 3º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
              Juína-MT, em 05 de novembro de 2021.
              PAULO AUGUSTO VERONESE
              Prefeito 
                • Nota Explicativa
                • Elio
                • 29 Jun 2022
                NOTA: -
                Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
              Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Juína dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
              ALERTA-SE, quanto as compilações:
              O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 
              PORTANTO:
              A Compilação de Leis do Município de Juína é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Juina, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.