Lei nº 911, de 14 de maio de 2007
Alterado(a) pelo(a)
Lei nº 1.909, de 26 de fevereiro de 2020
Vigência entre 14 de Maio de 2007 e 25 de Fevereiro de 2020.
Dada por Lei nº 911, de 14 de maio de 2007
Dada por Lei nº 911, de 14 de maio de 2007
Art. 1º.
Fica criada no âmbito do município de Juína a Semana Municipal da Juventude.
Art. 2º.
A Semana Municipal da Juventude será naquela que coincidir o Dia Internacional da Juventude.
Art. 3º.
Caberá ao Município oferecer oportunidades para que nesta semana, sejam apresentados trabalhos culturais e esportivos ligados à juventude ou delas emanados.
Art. 4º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas às disposições em contrário.