Lei Complementar nº 2.027, de 21 de junho de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

2027

2022

21 de Junho de 2022

Dispõe sobre a extinção de gratificações, incorporação de vencimentos, alteração de ANEXO, com alteração de TABELAS, na Lei Complementar Municipal n.º 1.176/2010, que institui o Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos dos Profissionais do Sistema Único de Assistência Social e da Secretária Municipal de Assistência Social do Município de Juína-MT e dá outras providências.

a A
Dispõe sobre a extinção de gratificações, incorporação de vencimentos, alteração de ANEXOS, com alteração de TABELAS, na Lei Complementar Municipal nº 1.176/2010, que institui o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Profissionais do Sistema Único de Assistência Social e da Secretária Municipal de Assistência Social do Município de Juína-MT, e dá outras providências.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA-MT, faço saber que, a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
      Art. 1º. 
      Ficam extintas as gratificações de 20% (vinte por cento) dos cargos de provimento em comissão, do Plano de Cargos instituído pela Lei Complementar Municipal nº 1.176/2010, sendo o valor correspondente as gratificações incorporadas ao vencimento dos respectivos cargos.
        Art. 2º. 
        A Tabela " A) CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DO SUAS, do item "2. CARGO DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR DO SUAS" do " QUADRO DE CARGOS OU DE PESSOAL DO SUAS", do ANEXO I da Lei Complementar nº 1.176/2010, passa a vigorar com as alterações da forma como estabelecido no ANEXO I, da presente Lei Complementar, que passa dessa a ser parte integrante.
          Art. 3º. 
          A " TABELA DE VENCIMENTOS DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO", do item " B) CARGO DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR - DAS", do ANEXO II da Lei Complementar nº 1.176/2010, passa a vigorar com as alterações da forma como estabelecido no ANEXO II, da presente Lei Complementar, que passa dessa a ser parte integrante.
            Art. 4º. 
            Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a regulamentar a presente Lei Complementar, por Decreto, bem como baixar os atos regulamentares pertinentes e adequados, sempre que necessário, a partir de sua publicação.
              Art. 5º. 
              As despesas oriundas da execução desta Lei Complementar correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, ficando o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado suplementá-las, caso necessário, com a abertura de crédito adicional suplementar ou especial, bem como realizar a transposição, o remanejamento, ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, observando o disposto nos arts. 43 e 46, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e respeitados os limites estabelecidos pela Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).
                Parágrafo único  
                Fica o Poder Executivo autorizado a fazer as alterações necessárias e proceder à inclusão destas despesas nos instrumentos de planejamento exigidos pela Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), entre eles, o Plano Plurianual - PPA, a Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e a Lei Orçamentária Anual - LOA.
                  Art. 6º. 
                  O Demonstrativo do Impacto Orçamentário e Financeiro, exigido pela Lei Complementar Federal nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) segue no ANEXO III, da presente Lei Complementar, e a apresentação da Declaração de Adequação Orçamentária e Financeira, segue no ANEXO III.
                    Art. 7º. 
                    Esta Lei Complementar entrará em vigor na data da sua publicação.
                      Art. 8º. 
                      Revogam-se as disposições em contrário.
                        Juína-MT, 21 de junho de 2022.

                        PAULO AUGUSTO VERONESE
                        Prefeito Municipal
                        Anexo I



                        ANEXO I
                        Lei Complementar nº 1.176/2010

                        QUADRO DE CARGOS OU DE PESSOAL DO SUAS

                        a) CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DO SUAS

                        2. CARGO DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR DO SUAS


                        DENOMINAÇÃO DO CARGO

                        CATEGORIA

                        JORNADA

                        CÓDIGO

                        VAGAS

                        Supervisor

                        Supervisão

                        Dedicação integral

                        DAS-6

                        01

                        Assessor

                        Assessoria

                        Dedicação integral

                        DAS-4

                        01

                        Diretor

                        Direção

                        Dedicação integral

                        DAS-3

                        04

                        Coordenador

                        Coordenação

                        Dedicação integral

                        DAS-2

                        05

                        Assistente

                        Assistência

                        Dedicação integral

                        DAS-1

                        03

                        TOTAL DE VAGAS

                        14

                          Anexo II

                           ANEXO II
                          Lei Complementar nº 1.176/2010

                          TABELAS DE VENCIMENTOS DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

                          b) CARGO DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR – DAS

                          CÓDIGO

                          DENOMINAÇÃO DO CARGO

                          VENCIMENTO/R$

                          DAS-6

                          Supervisor à Nível de Assistência Social

                          R$ 9.471,32

                          DAS-4

                          Assessor à Nível de Proteção Social

                          R$ 5.076,32

                          DAS-3

                          Diretor de Políticas Públicas para Grupos Vulneráveis

                          R$ 3.522,94

                          DAS-3

                          Diretor de Administração, Planejamento e Orçamento

                          R$ 3.522,94

                          DAS-3

                          Diretor de Proteção Social Especial

                          R$ 3.522,94

                          DAS-3

                          Diretor de Proteção Social Básica

                          R$ 3.522,94

                          DAS-2

                          Coordenador de Compras e Almoxarifado

                          R$ 1.938,74

                          DAS-2

                          Coordenador de Apoio às Instâncias de Deliberação

                          R$ 1.938,74

                          DAS-2

                          Coordenador de Políticas Públicas Especial para Mulher

                          R$ 1.938,74

                          DAS-2

                          Coordenador de Monitoramento e Controle da execução dos Serviços, Programas, Projetos e Benefícios

                          R$ 1.938,74

                          DAS-2

                          Coordenador de Programas e Projetos de Média e Alta Complexidade

                          R$ 1.938,74

                          DAS-1

                          Assistente de Compras e Almoxarifado

                          R$ 1.438,34

                          DAS-1

                          Assistente de Gerenciamento dos Fundos Municipais vinculados à Assistência Social

                          R$ 1.438,34

                          DAS-1

                          Assistente dos Sistemas de Informação

                          R$ 1.438,34

                            Anexo III

                            IMPACTO ORÇAMENTÁRIO FINANCEIRO


                            O presente Projeto ora apresentado visa, em especial, como se observa do seu texto, correção de inconstitucionalidades do Plano de Cargos, instituído pela Lei Complementar Municipal nº 1.176/2010, conforme apontamento realizado pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso.
                            Ficam extintas as gratificações de 20% (vinte porcento) dos cargos de provimento em comissão, do Plano de Cargos instituído pela Lei Complementar, e são incorporados aos vencimentos, conforme as tabelas constantes neste Projeto de Lei.
                            Desta feita, conclui-se que o presente projeto de Lei complementar não gera impacto, visto que as incorporações são provenientes do mesmo valor das gratificações extintas.
                            Sem mais para o momento, firmo a presente Declaração por corresponder com a inteira realidade dos fatos.
                            Juína-MT, 21 de junho de 2022.

                             


                            PAULO AUGUSTO VERONESE
                            Prefeito Municipal

                             

                             

                             

                              Anexo IV

                               DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA
                              (Inciso II, do art. 16, da Lei Complementar Federal nº 101/2000)

                              OBJETIVO DA DESPESA:

                              Correção e alteração do Plano de Cargos e Carreiras, com alteração de ANEXOS e de TABELAS, na Lei Complementar Municipal nº 1.176/2010, que institui o Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos dos Profissionais do Sistema Único de Assistência Social e da Secretaria Municipal de Assistência Social do Município de Juína-MT, e dá outras providências.
                              EU, PAULO AUGUSTO VERONESE, Prefeito Municipal de Juína, Estado de Mato Grosso, no uso de minhas atribuições legais, em cumprimento às determinações do art. 16, inciso II, da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000 (LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL), na qualidade de Ordenador de Despesas, DECLARO existir adequação orçamentária e financeira para atender o presente objeto.
                              Sem mais para o momento, firmo a presente Declaração por corresponder com a inteira realidade dos fatos.

                              Juína-MT, 21 de junho de 2022.

                               PAULO AUGUSTO VERONESE
                              Prefeito Municipal

                                Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Juína dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
                                ALERTA-SE, quanto as compilações:
                                O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 
                                PORTANTO:
                                A Compilação de Leis do Município de Juína é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Juina, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.