Lei nº 1.961, de 26 de dezembro de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1961

2020

26 de Dezembro de 2020

Altera dispositivos da Lei Municipal n.º 1904/2019 que criou o Fundo Municipal de Aparelhamento, Aperfeiçoamento e Modernização da Procuradoria Geral do Município de Juína, Estado de Mato Grosso – FUMPGM, e da outras providências.

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ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº 1904/2019, QUE CRIOU O FUNDO MUNICIPAL DE APARELHAMENTO, APERFEIÇOAMENTO E MODERNIZAÇÃG DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE JUÍNA, ESTADO DE MATO GROSSO - FUMPGM, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA-MT, Faço saber que, a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Os incisos I e II, do artigo 3º, da Lei Municipal nº 1904/2019, passa vigorar com a seguinte redação:
        I  –  10% (dez por cento), para os programas de trabalho que trata o art. 2º, da presente Lei; e,
        II  –  90% (noventa por cento), para ser rateados, em partes iguais, entre o Procurador Geral do Município e os Procuradores Municipais do Poder Executivo Municipal, que exercem as atribuições dos seus cargos diretamente na Procuradoria Geral do Município - PGM."
        Art. 2º. 
        Os §§ 2º, 5º e 6º, do artigo 3º, da Lei Municipal nº 1904/2019, passa vigorar com a seguinte redação:
          § 2º   Nenhum destinatário de honorários de sucumbência, poderá receber a soma do valor de honorários com o valor de seus vencimentos, quantum superior ao teto remuneratório do Ministro do Supremo Tribunal Federal conforme dispõe o artigo 37, inciso XI, da Constituição Federal, considerado para todos os efeitos, a valor total recebido no exercício financeiro, deduzidas do cálculo, para todos os efeitos legais, as gratificações previstas em Lei.
          § 5º   Os honorários de sucumbência que ultrapassarem o teto remuneratório disposto no § 2º serão pagos nos meses subsequentes aos respectivos procuradores.
          § 6º   Os honorários constituem direito do advogado e têm natureza alimentar, com os mesmos privilégios dos créditos oriundos da legislação do trabalho, sendo vedada a compensação em caso de sucumbência parcial.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
            Art. 4º. 
            Revogam-se as disposições em contrário.
              Juína-MT, 26 de dezembro de 2020.

              ALTIR ANTÔNIO PERUZZO
              Prefeito Municipal
              Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Juína dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
              ALERTA-SE, quanto as compilações:
              O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 
              PORTANTO:
              A Compilação de Leis do Município de Juína é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Juina, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.