Lei nº 2.044, de 04 de agosto de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2044

2022

4 de Agosto de 2022

Autoriza o Poder Executivo a adquirir/indenizar um prédio de alvenaria de propriedade da Associação Rural Juinense Organização para Ajuda Mutua – AJOPAM, para os fins que menciona, e dá outras providências.

a A
Revogado(a) integralmente pelo(a)  Lei nº 2.067, de 03 de maio de 2022
Revogado(a) integralmente pelo(a)  Lei nº 2.080, de 03 de maio de 2023
Autoriza o Poder Executivo a adquirir/indenizar um Prédio de alvenaria de propriedade da Associação Rural Juinense Organizada Para Ajuda Mútua - AJOPAM, para os fins que menciona, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA-MT, Faço saber que, a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
    Art. 1º. 
    Fica o Poder Executivo do Município de Juína-MT autorizado a adquirir/indenizar um Prédio de alvenaria de propriedade da Associação Rural Juinense Organizada Para Ajuda Mútua - AJOPAM, Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 36.926.301/0001-98, com sede na Rua João Trevisanuto, s/n.º, Bairro Módulo IV, no Município de Juína-MT, em proveito da Secretaria Municipal de Saúde, dentre outras atividades da Administração Pública Municipal.
      § 1º 
      O Prédio a ser adquirido corresponde a uma construção em alvenaria situado na Rua João Trevisanuto, s/n.º, Bairro Módulo IV, no Município de Juína-MT, contendo 03 (três) construções, respectivamente com área construída de 96,00 m² (noventa e seis metros quadrados), de 232,84 m² (duzentos e trinta e dois vírgula oitenta e quatro metros quadrados) e de 302,87 m² (trezentos e dois vírgula oitenta e sete metros quadrados), totalizando a área construída de 631,71 m² (seiscentos e trinta e um vírgula setenta e um metros quadrados).
        § 2º 
        O Prédio descrito acima, encontra-se construído no imóvel urbano de propriedade do Município de Juína-MT, com área total de 3.856,26 m2 (três mil, oitocentos e cinquenta e seis vírgula vinte e seis metros quadrados), constante da Matrícula Imobiliária nº 5.223, registrada nº 1.º Serviços de Registro de Imóveis e Títulos e Documentos, da Comarca de Juína-MT.
          Art. 2º. 
          O preço a ser pago pelo Prédio de alvenaria caracterizado no art. 1.º e parágrafos, da presente Lei, está limitado a R$ 505.368,00 (quinhentos e cinco mil trezentos e sessenta e oito reais), conforme laudo de avaliação (ANEXO I), que passa dessa a ser parte integrante, devendo o pagamento ocorrer em até 30 (trinta) dias da celebração do contrato em parcela única.
            Art. 3º. 
            Fica expressamente dispensada à realização de processo licitatório para a aquisição do Prédio de Alvenaria acima descrito, nos termos do art. 17, inciso I, alínea "c", c/c o art. 24, inciso X, ambos da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas posteriores alterações.
              Art. 4º. 
              Fica o Poder Executivo Municipal de Juína, Estado de Mato Grosso, autorizado a Abrir Crédito Especial na Lei Municipal nº 1.994/2021 de 16 de dezembro de 2021 que trata do Orçamento Programa do Município de Juína para o Exercício de 2022, no valor de até R$ 505.368,00 (quinhentos e cinco mil, trezentos e sessenta e oito reais) conforme relacionado abaixo:

                Órgão: 01 Gabinete do Prefeito e Dependências Unidade Orçamentária 001 Gabinete do Prefeito Função: 04 Administração Sub Função: 122 Administração Geral Programa: 0002 Eficiência na Gestão Pública Projeto/Atividade: 1100 Indenização Instalações AJOPAM Elemento Despesa: 44.90.93 Indenizações e Restituições Fonte: 2.755.0000000 .... R$ 480.417,58 Fonte: 1.755.0000000 .... R$ 24.950,42

                  Art. 5º. 
                  Os recursos para cobertura do Crédito Especial previstos no Art. 4.º, mediante utilização de recursos na monta R$ 480.417,58 (Quatrocentos e oitenta mil, quatrocentos e dezessete reais e cinquenta e oito centavos) proveniente de Superávit Financeiro de Exercício Anterior (conforme Balanço Patrimonial - ANEXO II), e R$ 24.950,42 (Vinte e quatro mil, novecentos e cinquenta reais e quarenta e dois centavos) proveniente de Excesso de Arrecadação do Exercício vigente.
                    Art. 6º. 
                    Fica o Poder Executivo autorizado a fazer as alterações necessárias e proceder à inclusão destas despesas nos instrumentos de planejamento exigidos pela Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), em especial, no Plano Plurianual - PPA, na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e na Lei Orçamentária Anual - LOA.
                      Art. 7º. 
                      O Chefe do Poder Executivo Municipal fica autorizado a regulamentar a presente Lei, sempre que necessário, por Decreto do Executivo, e baixar outros atos regulamentares pertinentes e adequados, a partir de sua publicação.
                        Art. 8º. 
                        Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
                          Art. 9º. 
                          Revogam-se as disposições em contrário.

                            Juína-MT, 04 de agosto de 2022.

                             


                            PAULO AUGUSTO VERONESE
                            Prefeito Municipal

                            Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Juína dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
                            ALERTA-SE, quanto as compilações:
                            O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 
                            PORTANTO:
                            A Compilação de Leis do Município de Juína é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Juina, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.