Lei nº 2.044, de 04 de agosto de 2022
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei nº 2.067, de 03 de maio de 2022
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei nº 2.080, de 03 de maio de 2023
Autoriza o Poder Executivo a adquirir/indenizar um Prédio de alvenaria de propriedade da Associação Rural Juinense Organizada Para Ajuda Mútua - AJOPAM, para os fins que menciona, e dá outras providências.
- Referência Simples
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- 17 Mai 2023
Vide:Caput do Art. 1º. - Lei nº 2.080, de 03 de maio de 2023 - Norma revogada pela Lei nº 2080 de 3 de maio de 2023
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo do Município de Juína-MT autorizado a adquirir/indenizar um Prédio de alvenaria de propriedade da Associação Rural Juinense Organizada Para Ajuda Mútua - AJOPAM, Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 36.926.301/0001-98, com sede na Rua João Trevisanuto, s/n.º, Bairro Módulo IV, no Município de Juína-MT, em proveito da Secretaria Municipal de Saúde, dentre outras atividades da Administração Pública Municipal.
§ 1º
O Prédio a ser adquirido corresponde a uma construção em alvenaria situado na Rua João Trevisanuto, s/n.º, Bairro Módulo IV, no Município de Juína-MT, contendo 03 (três) construções, respectivamente com área construída de 96,00 m² (noventa e seis metros quadrados), de 232,84 m² (duzentos e trinta e dois vírgula oitenta e quatro metros quadrados) e de 302,87 m² (trezentos e dois vírgula oitenta e sete metros quadrados), totalizando a área construída de 631,71 m² (seiscentos e trinta e um vírgula setenta e um metros quadrados).
§ 2º
O Prédio descrito acima, encontra-se construído no imóvel urbano de propriedade do Município de Juína-MT, com área total de 3.856,26 m2 (três mil, oitocentos e cinquenta e seis vírgula vinte e seis metros quadrados), constante da Matrícula Imobiliária nº 5.223, registrada nº 1.º Serviços de Registro de Imóveis e Títulos e Documentos, da Comarca de Juína-MT.
Art. 2º.
O preço a ser pago pelo Prédio de alvenaria caracterizado no art. 1.º e parágrafos, da presente Lei, está limitado a R$ 505.368,00 (quinhentos e cinco mil trezentos e sessenta e oito reais), conforme laudo de avaliação (ANEXO I), que passa dessa a ser parte integrante, devendo o pagamento ocorrer em até 30 (trinta) dias da celebração do contrato em parcela única.
Art. 3º.
Fica expressamente dispensada à realização de processo licitatório para a aquisição do Prédio de Alvenaria acima descrito, nos termos do art. 17, inciso I, alínea "c", c/c o art. 24, inciso X, ambos da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas posteriores alterações.
Art. 4º.
Fica o Poder Executivo Municipal de Juína, Estado de Mato Grosso, autorizado a Abrir Crédito Especial na Lei Municipal nº 1.994/2021 de 16 de dezembro de 2021 que trata do Orçamento Programa do Município de Juína para o Exercício de 2022, no valor de até R$ 505.368,00 (quinhentos e cinco mil, trezentos e sessenta e oito reais) conforme relacionado abaixo:
Órgão: 01 Gabinete do Prefeito e Dependências Unidade Orçamentária 001 Gabinete do Prefeito Função: 04 Administração Sub Função: 122 Administração Geral Programa: 0002 Eficiência na Gestão Pública Projeto/Atividade: 1100 Indenização Instalações AJOPAM Elemento Despesa: 44.90.93 Indenizações e Restituições Fonte: 2.755.0000000 .... R$ 480.417,58 Fonte: 1.755.0000000 .... R$ 24.950,42
Art. 5º.
Os recursos para cobertura do Crédito Especial previstos no Art. 4.º, mediante utilização de recursos na monta R$ 480.417,58 (Quatrocentos e oitenta mil, quatrocentos e dezessete reais e cinquenta e oito centavos) proveniente de Superávit Financeiro de Exercício Anterior (conforme Balanço Patrimonial - ANEXO II), e R$ 24.950,42 (Vinte e quatro mil, novecentos e cinquenta reais e quarenta e dois centavos) proveniente de Excesso de Arrecadação do Exercício vigente.
Art. 6º.
Fica o Poder Executivo autorizado a fazer as alterações necessárias e proceder à inclusão destas despesas nos instrumentos de planejamento exigidos pela Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), em especial, no Plano Plurianual - PPA, na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e na Lei Orçamentária Anual - LOA.
Art. 7º.
O Chefe do Poder Executivo Municipal fica autorizado a regulamentar a presente Lei, sempre que necessário, por Decreto do Executivo, e baixar outros atos regulamentares pertinentes e adequados, a partir de sua publicação.
Art. 8º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 9º.
Revogam-se as disposições em contrário.
- Nota Explicativa
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- Elio
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- 08 Ago 2022