ALTERA DISPOSITIVO DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 1.710/2017, QUE DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO, ORGANIZAÇÃO, ESTRUTURA, FUNCIONAMENTO E COMPETÊNCIAS DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE JUÍNA, ESTADO DE MATO GROSSO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA-MT, Faço saber que, a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
O art. 9º, da Lei Complementar Municipal nº 1.710/2017, passa vigorar com a seguinte redação:
Art. 9º.
O Procurador Geral do Município, de reconhecido saber jurídico, preferencialmente, nas diversas áreas da Administração Pública Municipal, com no mínimo 30 (trinta) anos de idade e 03 (três) anos no exercício da advocacia, será nomeado em comissão pelo Prefeito Municipal, com base em critérios de confiança e discricionariedade."
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Juína dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
ALERTA-SE, quanto as compilações: O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO: A Compilação de Leis do Município de Juína é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Juina, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.