Lei Complementar nº 1.956, de 17 de dezembro de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

1956

2020

17 de Dezembro de 2020

Altera dispositivos da Lei Complementar Municipal n.º 1710/2017, que dispõe sobre a Criação, Organização, Estrutura, Funcionamento e Competências da procuradoria Geraldo do Município de Juína, Estado de Mato Grosso, e dá outras providências.

a A
ALTERA DISPOSITIVO DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 1.710/2017, QUE DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO, ORGANIZAÇÃO, ESTRUTURA, FUNCIONAMENTO E COMPETÊNCIAS DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE JUÍNA, ESTADO DE MATO GROSSO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA-MT, Faço saber que, a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
      Art. 1º. 
      O art. 9º, da Lei Complementar Municipal nº 1.710/2017, passa vigorar com a seguinte redação:
        Art. 9º.   O Procurador Geral do Município, de reconhecido saber jurídico, preferencialmente, nas diversas áreas da Administração Pública Municipal, com no mínimo 30 (trinta) anos de idade e 03 (três) anos no exercício da advocacia, será nomeado em comissão pelo Prefeito Municipal, com base em critérios de confiança e discricionariedade."
        Art. 2º. 
        Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação.
          Art. 3º. 
          Revogam-se as disposições em contrário.

            Juína-MT, 17 de dezembro de 2020.

             

             

            ALTIR ANTÔNIO PERUZZO

            PREFEITO

              Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Juína dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
              ALERTA-SE, quanto as compilações:
              O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 
              PORTANTO:
              A Compilação de Leis do Município de Juína é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Juina, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.