Lei Complementar nº 2.060, de 04 de novembro de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

2060

2022

4 de Novembro de 2022

Altera e acrescenta dispositivo da Lei Complementar n.º 1971/2020 que, reestrutura o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Juína, Estado de Mato Grosso – PREVI-JUÍNA, e dá outras providências.

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Altera e acrescenta dispositivo da Lei Complementar n.º 1971/2020 que, reestrutura o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Juína, Estado de Mato Grosso – PREVI-JUÍNA, e dá outras providências.
    O Prefeito Municipal de Juína – MT, faço saber que, a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei.
      Art. 1º. 
      O art. 18, inciso V, alínea “c”, itens 1 a 6 e o §3º, da Lei Complementar nº 1.971, de 23 de dezembro de 2020, passa a vigorar com a seguinte alteração:
        Art. 2º. 
        O art. 34, inciso III, da Lei Complementar nº 1.971, de 23 de dezembro de 2020, passa a vigorar com a seguinte alteração e acrescido das alíneas “a” e ‘b”:
          Art. 3º. 
          O art. 52, §1º, incisos I a III, e §2º, da Lei Complementar nº 1.971, 23 de dezembro de 2020, passa a vigorar com a seguinte alteração e acrescido do inciso IV ao §1º, §3º, §4º, incisos I e II, §5º, incisos I, alíneas “a” a ‘e”, e II, alíneas “a” e “b”:
            Art. 4º. 
            O art. 55, §2º e §4º, da Lei Complementar nº 1.971, de 23 de dezembro de 2020, passa a vigorar com a seguinte alteração:
              Art. 5º. 
              O art. 59, §3º e §5º, da Lei Complementar nº 1.971, de 23 de dezembro de 2020, passa a vigorar com a seguinte alteração:
                Art. 6º. 
                O ANEXO ÚNICO da Lei Complementar nº 1.971, 23 de dezembro de 2020, passa a vigorar como estabelecido no ANEXO ÚNICO, da presente Lei Complementar, que passa a ser parte integrante.
                  Art. 7º. 
                  Fica homologado o relatório técnico sobre os resultados da reavaliação atuarial realizado em junho/2022.
                    Art. 8º. 
                    Esta Lei entrará em vigor:
                      I – 
                      no primeiro dia do mês subsequente aos 90 (noventa) dias da data de publicação desta Lei Complementar, quanto à alteração no inciso III do art. 34 da Lei Complementar nº 1.971, de 23 de dezembro de 2020.
                        II – 
                        nos demais casos, na data de sua publicação.

                          Juina - MT, 04 de novembro de 2022.

                           

                                    PAULO AUGUSTO VERONESE

                          prefeito

                           

                          Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Juína dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
                          ALERTA-SE, quanto as compilações:
                          O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 
                          PORTANTO:
                          A Compilação de Leis do Município de Juína é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Juina, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.