Lei Complementar nº 2.060, de 04 de novembro de 2022
Art. 1º.
O art. 18, inciso V, alínea “c”, itens 1 a 6 e o §3º, da Lei Complementar nº 1.971, de 23 de dezembro de 2020, passa a vigorar com a seguinte alteração:
Art. 2º.
O art. 34, inciso III, da Lei Complementar nº 1.971, de 23 de dezembro de 2020, passa a vigorar com a seguinte alteração e acrescido das alíneas “a” e ‘b”:
Art. 3º.
O art. 52, §1º, incisos I a III, e §2º, da Lei Complementar nº 1.971, 23 de dezembro de 2020, passa a vigorar com a seguinte alteração e acrescido do inciso IV ao §1º, §3º, §4º, incisos I e II, §5º, incisos I, alíneas “a” a ‘e”, e II, alíneas “a” e “b”:
Art. 4º.
O art. 55, §2º e §4º, da Lei Complementar nº 1.971, de 23 de dezembro de 2020, passa a vigorar com a seguinte alteração:
Art. 5º.
O art. 59, §3º e §5º, da Lei Complementar nº 1.971, de 23 de dezembro de 2020, passa a vigorar com a seguinte alteração:
Art. 6º.
O ANEXO ÚNICO da Lei Complementar nº 1.971, 23 de dezembro de 2020, passa a vigorar como estabelecido no ANEXO ÚNICO, da presente Lei Complementar, que passa a ser parte integrante.
Art. 7º.
Fica homologado o relatório técnico sobre os resultados da reavaliação atuarial realizado em junho/2022.
Art. 8º.
Esta Lei entrará em vigor:
I –
no primeiro dia do mês subsequente aos 90 (noventa) dias da data de publicação desta Lei Complementar, quanto à alteração no inciso III do art. 34 da Lei Complementar nº 1.971, de 23 de dezembro de 2020.
II –
nos demais casos, na data de sua publicação.
- Nota Explicativa
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- Elio
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- 21 Nov 2022